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ANTT altera prazos de instalação de TAG eletrônica em caminhões. Veja cronograma

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ANTT altera prazos de instalação de TAG eletrônica em caminhões. Veja cronograma


antt-altera-prazos-de-instalacao-de-tag-eletronica-em-caminhoes-veja-cronogramaA Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou novos prazos para a instalação de dispositivos de identificação eletrônica (TAG) de caminhões cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

A identificação dos veículos integra o Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav), definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O equipamento deve ser colocado no parabrisa dos veículos e a inserção é obrigatória.

O RNTRC é considerado um importante instrumento para a organização do transporte remunerado de cargas e para transportadores remunerados. O motorista que transporta carga própria não precisa se cadastrar. Em julho, a ANTT publicou a Resolução nº 4.799, que regulamenta os procedimentos do registro, com prazo para outubro de 2015 para que a medida passasse a vigorar.

O texto estabelece que a solicitação da inscrição, atualização e recadastramento deve ser feita pelo transportador ou representante formalmente constituído e identificado, perante entidade que atue em cooperação com a Agência, de acordo com cronograma divulgado. O transportador deve renovar seu cadastro, no momento em que for recadastrar o veículo, que também deve ser identificado com os novos adesivos.

O certificado do RNTRC terá validade de cinco anos, sendo emitido assim que efetivada a inscrição ou o recadastramento do transportador. O transportador rodoviário remunerado de cargas deverá providenciar a atualização cadastral sempre que ocorrerem alterações nas informações. A ANTT poderá, ainda, requerer a comprovação ou a atualização dessas informações a qualquer tempo.

Veja o novo calendário para instalação da TAG, pelo final da placa dos veículos:

1 – de 28/08/2016 a 06/10/2016

2 – 07/10/2016 a 15/11/2016

3 – 16/11/2016 a 25/12/2016

4 – 26/12/2016 a 03/02/2017

5 – 04/02/2017 a 14/03/2017

6 – 15/03/2017 a 22/04/2017

7 – 23/04/2017 a 31/05/2017

8 – 01/06/2017 a 10/07/2017

9 – 11/07/2017 a 19/08/2017

0 – 20/08/2017 a 28/09/2017


Após 31/12/2016 até 2020:

1 e 2 – 28/09/2017 a 28/10/2017

3 e 4 – 29/10/2017 a 25/11/2017

5 e 6 – 26/11/2017 a 26/12/2017

7 e 8 – 27/12/2017 a 25/01/2018

9 e 0 – 26/01/2018 a 25/02/2018

Fonte: Radar Nacional

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