ANTT regulamenta sistema eletrônico para aplicação de multas
ANTT regulamenta sistema eletrônico para aplicação de multas
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) informou em nota que foi publicada, nesta quinta-feira (26/3), no DOU (Diário Oficial da União), a resolução nº 4.633. A norma consiste em regulamentar a lavratura eletrônica de autos de infração, o trâmite e o processamento eletrônicos, a comunicação de atos e as manifestações nos processos administrativos.
De acordo com a agência, o objetivo é garantir mais eficiência e agilidade aos processos, já que o novo sistema busca informatizar os procedimentos administrativos de fiscalização do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.
A resolução é necessária para haver o pleno funcionamento do Sifama (Sistema Integrado de Fiscalização, Autuação, Multa e Arrecadação). O sistema facilita o pagamento de multas pelo usuário e desburocratiza procedimentos, como notificação e interposição de defesas e recursos administrativos.
Com o antigo procedimento, levava-se aproximadamente dois anos e meio para chegar até a última etapa de um processo que consiste primeiramente na lavratura do auto, seguida da notificação de autuação, defesa, notificação de multa, recurso, inscrição no Serasa e por fim inscrição na dívida ativa.
Com o Sifama, o tempo foi reduzido para cinco meses e meio – nos casos de inscrição na dívida ativa – e três meses para inscrição no Serasa. Antes, somente a notificação de autuação poderia chegar a 30 dias – para autos de excesso de peso – e mais de um ano para autos de transporte. Hoje, a notificação de autuação é enviada no mesmo dia da lavratura do auto, em tempo real.
As notificações serão feitas, preferencialmente, por meio eletrônico. Se não for apresentada nenhuma defesa ou recurso, o usuário poderá acessar uma área criada especificamente para imprimir o boleto de cobrança
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