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ANTT vai conceder incentivos fiscais a concessionárias por obras rodoviárias

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ANTT vai conceder incentivos fiscais a concessionárias por obras rodoviárias


Empresa inicia as obras de duplicação da Rodovia da Uva (PR-417), entre Curitiba e Colombo. No trecho circulam, diariamente, cerca de 16 mil veículos. O investimento do Governo do Estado na duplicação é de R$ 35,8 milhões. - Curitiba/Pr, 06/09/2013. Foto: Jonas Oliveira/ANPrA Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vai habilitar concessionárias de rodovias e ferrovias ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura – Reidi. Trata-se da desoneração fiscal para a execução de projetos de infraestrutura.

As diretrizes para a emissão dos atestados de habilitação das concessionárias para exploração da infraestrutura e dos serviços de transporte constam na Resolução nº 5.082, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) de 2 de maio e estão dentro do que trata a portaria nº 124 do Ministério dos Transportes.

A agência emitirá, dentro de 30 dias, prorrogáveis pelo mesmo período, documento declarando que o benefício do Reidi foi considerado no cálculo do preço do projeto no âmbito dos contratos de concessões ferroviárias, ou se foi considerado o cálculo da tarifa dos contratos de concessões da infraestrutura rodoviária.

Depois de concluído o prazo, ou após o término do projeto enquadrado no Reidi e com o recebimento de pedido da concessionária, a ANTT emitirá em até 15 dias, contados da data da solicitação, atestado de execução parcial ou integral da entrada em operação do empreendimento.

O Reidi foi criado pela Lei nº 11.488/2007, como forma de ampliar as implantação de projetos de infraestrutura. É beneficiária do regime a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação.

O incentivo fiscal do Reidi consiste na suspensão da incidência das contribuições para PIS (1,65%) e Cofins (7,6%) sobre as receitas decorrentes de aquisições destinadas à utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo imobilizado.

Acesse aqui a resolução completa.

Fonte: Radar Nacional

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