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As leis de trânsito que passarão a vigorar no país em 2018

As leis de trânsito que passarão a vigorar no país em 2018


De multas para pedestres a cronograma da inspeção veicular, fique por dentro de tudo que muda na lei neste ano.



O ano promete algumas mudanças na legislação brasileira no que diz respeito às regras de trânsito. Se no ano passado tivemos aumento no valor das multas e alteração sobre o porte do documento do veículo, em 2018, pedrestres e ciclistas passarão a ser multados também e deve ser estabelecido um cronograma para a adoção da inspeção veicular.

Relembre a seguir as leis que passarão a vigorar no Brasil em 2018:

1. Multa para pedestres e ciclistas
Pedestres e ciclistas agora poderão ser punidos por infrações de trânsito, embora essa medida já estivesse prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A diferença é que agora as regras estão estabelecidas. O prazo para essa lei entrar em vigor é no final de abril. Entre as autuações estão: andar fora da faixa própria com multa de R$ 44,19 ou conduzir bicicletas onde não seja permitida a sua circulação ou por guiarem de forma agressiva com multa de R$ 130,16, além da remoção da bicicleta. Leia mais sobre o tema

2. Aumenta para oito anos prisão para bêbado que dirige e mata
Também a partir de abril começa a vigorar a lei que prevê punição maior para o motorista que dirigir sob efeito de álcool e matar alguém. Antes, o condutor embriagado que fosse acusado de homicídio podia responder em liberdade ou trocar a pena por cestas básicas. Agora, ele permanecerá preso de cinco a oito anos. Leia mais

3. CNH digital 
O modelo digital já foi implementado em alguns Estados brasileiros, mas deverá estar disponível em todo o país até fevereiro. A CNH digital é opcional e substitui o documento de papel. O valor para pedir o documento deverá ser consultado no Detran de cada Estado. Vale lembrar que o porte da CNH é obrigatório. Tire todas as dúvidas aqui

4. Documento do carro digital
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLVe) estará disponível em todo o país até o dia 31 de dezembro de 2018. Os condutores poderão optar pelo porte do documento tradicional, impresso, ou do documento eletrônico. Mas ele seguirá sendo de porte obrigatório. Leia mais

5. Cinto de três pontos, encosto e isofix obrigatórios
Será obrigatória a presença de cinto de segurança de três pontos e encosto de cabeça para os três passageiros do banco traseiro para os novos modelos inéditos (reestilizações, novas gerações ou importados) a partir de 2018 – ou 2020 para todos os carros fabricados no Brasil. O encosto de cabeça traseiro será facultativo apenas para esportivos de duas portas e conversíveis. Além disso, o sistema isofix ou latch também será obrigatório com no mínimo um ponto de fixação. Para modelos duas portas, o isofix pode ser instalado nos bancos dianteiros. Veja os itens que serão obrigatórios nos próximos anos

6. Pagamento de multas por cartão
Essa lei já está em vigor desde o ano passado, mas ainda depende dos órgãos de trânsito implementarem a medida. Dessa forma, é possível quitar a multa à vista com cartão de débito ou parcelar com cartão de crédito – não foram divulgados valores mínimos ou número de parcelas. Leia mais

7. Inspeção veicular
A adoção da inspeção ambiental veicular em todo o país tem prazo para começar a valer até dezembro de 2019, mas ao longo deste ano deverão ser divulgadas as regras e o cronograma. Isso porque os Detrans de cada Estado têm até 1º de julho de 2018 para apresentar o cronograma chamado de Roadmap, estabelecendo os estudos técnicos e a regulamentação dos itens de segurança veicular a serem inspecionados. E os Estados que quiserem poderão adotar a inspeção antes do prazo final. Saiba mais aqui


Fonte: ICarros

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