CNH – Altera Horários de Aulas Noturnas
CNH – Altera horários de aulas noturnas no horário de verão
Volume 123 • Número 174 • São Paulo, sábado, 14 de setembro de 2013
PORTARIA DETRAN 1623 – 11/09/2013
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições:
Considerando a competência contida no artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro;
RESOLVE:
Artigo 1º – O §3º do artigo 32 da Portaria DETRAN nº 540/99 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 32 – …
…
§3º – As aulas noturnas previstas na Resolução CONTRAN nº 347/2010, quando da habilitação inicial, só poderão ser
realizadas após a 9ª (nona) aula, visando o domínio mínimo da prática veicular pelo aprendiz e deverão ser efetuadas aos pares,
quando iniciadas até às 18h50….”
Artigo 2º – Fica revogado o §2º do artigo 32 da Portaria DETRAN nº 540/99.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor 15 (quinze) dias após sua publicação.
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