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Comissão na Câmara susta uso facultativo do extintor veicular

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Comissão na Câmara susta uso facultativo do extintor veicular


Em apoio aos fabricantes de extintores de incêndio que fizeram uma grande mobilização para reverter os prejuízos da Resolução 556/15 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que torna facultativo o uso do equipamento em automóveis de passeio, deputados da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovaram a suspensão da norma.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) nº 234/15, do parlamentar Gonzaga Patriota (PSB-PE) foi aprovado pelo relator da mesa, deputado Hugo Leal (Pros-RJ). Segundo o relator, está correta a análise de que o Contran agiu unilateralmente ao suspender a obrigatoriedade, o que causou “transtornos aos proprietários de veículos de passeios, fabricantes e comerciantes de extintores de incêndio”.

Ainda de acordo com Leal, o uso do equipamento é indispensável em todos os veículos. “Não nos parece razoável a súbita mudança no entendimento do Contran havido por décadas quanto à importância e à obrigatoriedade desse equipamento de segurança. Sequer foram apresentadas as justificativas para a medida imposta, causando perplexidade e desconfiança sobre o órgão consultivo”, afirmou o relator.

Estoques
O relator reforçou ainda que fabricantes aumentaram a produção e comerciantes aumentaram os estoques por conta da obrigatoriedade, que passaria a vigorar ano que vem, do uso do extintor com carga tipo ABC.

“O segmento envolve cerca de 400 empresas e gera emprego direto para aproximadamente 40 mil pessoas. O que fazer com os estoques residuais? Como recuperar o capital investido?”, questionou Hugo Leal. Além disso, continuou, os proprietários de veículos também investiram dinheiro na compra de extintores.

Hugo Leal citou o acordo feito em 1992 entre Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, que previa a obrigatoriedade do extintor de incêndio, entre outras medidas que formataram a regulamentação básica unificada de trânsito.

“Enquanto o Brasil for signatário do referido acordo, não há como o extintor de incêndio deixar de ser item obrigatório de todos os veículos automotores e passar a ser facultativo nos veículos de passeio”, observou.

A proposta ainda deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito, antes de ser votado pelo Plenário.

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