252019abr

Comunicado DH 3

Comunicado

O Diretor de Habilitação do Detran-SP, considerando o disposto no artigo 2º, § 3º, da Resolução Contran 168/04, comunica que o prazo de 12 meses para conclusão dos processos de habilitação, incluindo Permissão para Dirigir, Registro de Habilitação Estrangeira, Adição e/ou Mudança de Categoria, Reinício de Processo (Nova Habilitação) e Reabilitação de Cassação/Crime, tem como início a data de realização do Exame de Aptidão Física e Mental ou da Avaliação Psicológica, dos dois o que for efetivado primeiro, devendo a emissão da PPD/CNH ocorrer dentro desse prazo. Nos casos de processos de Renovação de CNH, deve ser observada, para a contagem do prazo de 12 meses, se houve inclusão, alteração ou exclusão de restrição médica de C a S, o que caracteriza a necessidade de veículo adaptado. Quando se tratar de processo de renovação sem as características supracitadas, o processo terá a menor validade dentre as dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica. Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Comunicado 02, de 21-01-2016, da Diretoria de Habilitação. (Comunicado-DH 03)

Publicação 23/04/2019

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