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Contran impõe novo dispositivo de segurança para caminhões basculantes

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Contran impõe novo dispositivo de segurança para caminhões basculantes

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Medida visa acabar com acidentes envolvendo veículos com caçamba levantada em estradas

Recentemente, uma série de acidentes em rodovias envolvendo caminhões basculantes que trafegam com caçamba levantada e que acabam derrubando passarelas ou outros obstáculos suspensos na via forçou o CONTRAN a baixar a Resolução 563/2015, que torna obrigatórios sistemas de segurança para a circulação destes veículos.

 Foram aprovados três sistemas de segurança:

Dispositivo de segurança primário – dispositivo que impede o acionamento da tomada de força de forma involuntária e de modo que, para o acionamento, sejam necessários dois comandos de acionamentos ou um comando de dois estágios;

Dispositivo de segurança secundário – aviso visual e sonoro, com intuito de alertar o operador sobre o acionamento da tomada de força, sendo que o aviso visual deverá ser colocado na altura do painel e no campo visual do operador;

Dispositivo de segurança terciário – dispositivo eletrônico de controle do acionamento da tomada de força que objetiva garantir que o caminhão não passe de 10 km/h com a tomada de força ligada.

Os veículos deverão possuir sistema hidráulico e usar obrigatoriamente uma combinação dos dispositivos I e II ou I e III. Além disso, devem portar, fixados no para-brisa, os avisos de alerta e segurança sobre a operação dos dispositivos.

A exigência entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.

Fonte: Portal Transporta Brasil

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