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Contran regulamenta multa de trânsito de pessoa jurídica que não identificar condutor

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Contran regulamenta multa de trânsito de pessoa jurídica que não identificar condutor


Multa extra por não identificar condutor não precisará de nova emissão. Medida começa a valer em 30 dias.


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Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a penalidade de multa à pessoa jurídica proprietária do veículo por não identificação do condutor infrator. A resolução foi publicada nesta segunda-feira (30) e começa a valer em 30 dias.

De acordo com o órgão, caso o condutor não seja identificado pela empresa, além da multa original, a pessoa jurídica recebe a multa NIC (não indicação do condutor). Com base na nova medida, não será necessária a expedição de nova infração ou notificação para a aplicação da penalidade extra.

No caso de não identificação do condutor, o valor da multa é multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses pelo mesmo veículo. No entanto, não são multiplicadas as multas nas quais o condutor foi regularmente identificado.

O não pagamento das multas sem o condutor identificado impede a transferência de propriedade e o licenciamento do veículo.

Fonte: G1

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