152019abr

Contran suspende Resolução que determinava a identificação de agente de trânsito que aplicou multa

Contran suspende Resolução que determinava a identificação de agente de trânsito que aplicou multa


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na semana passada a Res. 774/19 que revoga a norma que determinava a publicação na internet dos nomes e códigos dos agentes e autoridades de trânsito, além dos convênios de fiscalização de trânsito celebrados pelos órgãos e entidades executivos de trânsito.

Em resumo, os órgãos públicos responsáveis pela fiscalização do tráfego de veículos não precisam mais publicar na internet a lista com os nomes e número de matrícula dos agentes encarregados de aplicar multas aos motoristas que infringirem as leis.

E, segundo o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), a suspensão da norma aconteceu para evitar a desnecessária exposição do agente de trânsito e preservar a sua integridade física.

A lista como os nomes dos agentes estava disponível no portal de cada órgão que compõe o Sistema Nacional de Trânsito (SNT). A resolução previa também que fossem publicadas na internet cópias dos convênios de fiscalização de trânsito firmados pelos órgãos e entidades executivas de trânsito.

PDC

Um Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 825/17, do deputado Cabo Sabino (Avante-CE), já solicitava essa suspensão.  Para o relator da matéria na Comissão Comissão de Viação e Transportes da Câmara, deputado Mauro Lopes (MDB-MG), a resolução seria desnecessária, na medida em que a Lei de Acesso à Informação (12.527/11) já assegura a todo e qualquer cidadão o acesso a dados de interesse individual ou coletivo.

“O condutor que desejar ter acesso a dados do agente de trânsito responsável pela autuação da infração poderá solicitá-los ao respectivo órgão de trânsito, porém, será devidamente identificado e responderá pelo uso que fizer das informações obtidas – o que nos parece mais razoável do que simplesmente divulgar esses dados na internet”, disse Mauro Lopes.

O Denatran confirmou que o cidadão não será prejudicado, pois o acesso aos dados continuará pelos meios de comunicação oficial publicados pela União, pelos Estados e também através de consulta direta via Lei de Acesso à Informação.


Fonte: Portal do Trânsito

Deixe seu comentário

Your email address will not be published. Required fields are marked *