Criança na moto? A partir de abril só maior de 10 anos
Criança na moto? A partir de abril só maior de 10 anos
A partir da entrada em vigor da nova lei de trânsito, somente crianças maiores de 10 anos poderão ser transportadas em motocicletas.
A Lei 14.071/20, que entra em vigor em 12 de abril, altera várias regras de trânsito no País. Uma delas é em relação ao transporte de crianças em motocicletas. Atualmente, crianças maiores de sete anos podem ser transportadas em motos. Quando a lei entrar em vigor, esse limite passará para 10 anos.
Quem desrespeitar a regra estará sujeito à infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.
A lei entrará em vigor a partir de 12 de abril de 2021. Veja outras mudanças, clique aqui!
De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), em todo o mundo, mais de 500 crianças morrem todos os dias em acidentes de trânsito.
No Brasil, de acordo com dados da Seguradora Líder que era responsável pelo DPVAT, em 2019, foram pagas 157 indenizações por morte de crianças entre 0 e 7 anos em acidentes com moto. Para invalidez permanente, foram 987 pagamentos para a mesma faixa etária nessa categoria de veículo.
Segundo o Dr. José Heverardo da Costa Montal, médico do tráfego e diretor administrativo da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), esse era um anseio da classe médica, que tem grande preocupação com a vulnerabilidade da criança durante o deslocamento em veículos motorizados. “A motocicleta pode ser definida como um veículo com trajetória de geometria instável, desprovido de habitáculo de proteção para os ocupantes, o que a torna pouco recomendável para o transporte de crianças menores. A teoria e a prática mostram o aumento do risco de acidentes quando usamos este veículo, como o demonstra o fato de que seu usuário é o único com curva ascendente de mortalidade”.
Conforme o médico, é preciso levar em conta os aspectos evolutivos do desenvolvimento da criança, o momento da sua estrutura anatômica, a cognição e a maturidade. Além disso, andar na garupa de uma moto exige um mínimo de conhecimento das competências necessárias para conduzi-la.
“A imaturidade óssea não recomenda que a criança seja transportada em motocicleta, haja vista que as forças liberadas em impactos provocados em acidentes de trânsito dificilmente são suportadas nessa população. A maturidade óssea se dá por volta dos 16 anos. O que recomendaria que só a partir dessa idade seria seguro o transporte em veículos de duas rodas”, considera.
Apesar de todas as recomendações, a realidade brasileira mostra que muitas famílias têm apenas esse tipo de transporte disponível. Essa mudança pode impactar diretamente nessa parcela da população.
Montal alerta, porém, que o principal bem de que dispomos é a vida.
“A segurança deve falar mais alto que a economia. Para avaliar a eficácia dessa medida, teremos de medir os resultados do antes e depois da lei. Para não aumentar a incidência de acidentes, é essencial que a lei seja respeitada e que haja controle do poder público”, explica.
Cuidados ao transportar crianças em veículos de duas rodas
Para o representante da Abramet, sempre que for possível utilizar outro tipo de transporte é recomendável fazê-lo. “Se realmente necessário este transporte e não houver uma alternativa, que seja obedecida a nova regra, deslocando apenas crianças com 10 anos ou mais e na menor velocidade legalmente possível”, orienta.
É essencial usar todos os equipamentos de proteção individual disponíveis para aumentar a segurança nesse tipo de veículo. São eles: capacete, luvas, roupas apropriadas para a proteção das articulações dos joelhos, tornozelos, cotovelos e mãos. Conforme o médico, esta é uma recomendação que não pode jamais ser desprezada, seja qual for o trecho a ser percorrido, afinal não é possível prever quando o acidente acontecerá, mesmo quando todo o contexto indique que ele é inevitável.
Ainda segundo Montal, é importante que o condutor esteja sempre preparado e permanentemente atento. E, ainda, que não utilize dispositivos capazes de desviar sua atenção, como o celular, por exemplo. “Reforçamos aqui a recomendação de que o deslocamento na menor velocidade, prudência e respeito aos limites de velocidade. Além de ser um fator facilitador da ocorrência de acidentes, é dolorosa a correlação entre velocidade e as lesões provocadas nestas ocasiões. Não sendo incomum que ocorram sinistros fatais”, conclui.
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