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CTB completa 18 anos marcados por conquistas e desafios

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CTB completa 18 anos marcados por conquistas e desafios


Lei brasileira foi considerada, por um relatório lançado pela OMS, um exemplo positivo entre os dez países mais populosos do mundo

O Código Nacional de Trânsito foi instituído pela Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966. Mais de 30 anos depois foi substituído pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), criado pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. O novo código, no entanto, só entraria em vigor em janeiro do ano seguinte, quando finalmente, entre outras novidades, o cinto de segurança passou a ser obrigatório para motoristas e passageiros em todo o território nacional.

Hoje o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) completa 18 anos e, desde a sua implementação tem a finalidade de garantir a mobilidade segura por meio de diretrizes e normas de conduta relacionadas a infrações, fiscalização e educação viária com o envolvimento de todos os usuários do sistema de tráfego do país.

Acesse o CTB na íntegra, clicando aqui.

De acordo com o relatório “Retrato da Segurança Viária no Brasil”, elaborado pela Ambev, juntamente com a FALCONI Consultores de Resultado e com o Observatório Nacional de Segurança Viária, logo em seu primeiro ano, o CTB ajudou a reduzir as mortes no trânsito em 13%.

Conforme dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), no período de vigência do CTB, os acidentes de trânsito, no Brasil, aumentaram 40%, além disso, desde que entrou em vigor, a frota de automóveis em circulação no país cresceu 275%.

Apesar dos fatores que ainda precisam ser aprimorados, a legislação brasileira de trânsito foi considerada, por um relatório lançado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), um exemplo positivo entre os dez países mais populosos do mundo. O estudo revela que o Brasil sai na frente das demais nações em quatro dos cinco quesitos avaliados: bebida e direção; restrições para crianças e uso de capacetes e de cinto de segurança.

De acordo com relatório da OMS, “o Brasil já possui leis bastante completas e punições cada vez mais rígidas que, se seguidas à risca, vão contribuir de forma efetiva para a organização do trânsito e a consequente melhoria da qualidade de vida dos usuários. Mas, para que o respeito a essas leis se concretize, é necessário aprimorar a fiscalização”.

Para Julyver Modesto de Araújo, Mestre em Direito pela PUC/SP e comentarista do CTB Digital, o Brasil está no caminho certo. “O que falta é um comprometimento maior de toda a sociedade no sentido de cumprir o que já está escrito. Na minha opinião não são necessárias tantas mudanças, basta cumprir o que já está lá”, explica Julyver.

As várias alterações no CTB, de acordo com o especialista, além de transformar o Código numa colcha de retalhos, coloca em descrédito a legislação de trânsito. “Alguns assuntos atuais como a exigência do simulador, o extintor ABC, o exame toxicológico para motoristas profissionais, que cada hora sai uma norma diferente, hora está numa alteração do CTB, hora em Resolução, além dos prazos alterados, isso tudo cria na sociedade uma dificuldade no cumprimento das leis”, afirma o especialista.

A sugestão do especialista é parar de alterar o Código. “Embora existam formas de melhorar o que está na Lei, eu preferiria não mudar mais nada, de modo que pudéssemos trabalhar com a legislação existente e estabelecer um prazo para fazer novas análises e alterações no CTB. A nossa sociedade parece que está acostumada com transformações rápidas e sente a necessidade também da transformação rápida da Lei, e isso é um problema muito sério”, diz Julyver.

Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, concorda com Julyver e acrescenta. “Contemplar a colcha de retalhos em que se transformou nosso Código de Trânsito, com suas centenas de Resoluções, Deliberações e Portarias, ajuda a entender porque nosso trânsito é tão complicado, estressante e violento. Precisamos retomar sua essência e cumpri-lo. Se educássemos para o trânsito, conforme determinado no Art 76, por exemplo, estaríamos chegando nesta maioridade com maturidade e saudável cumplicidade”, conclui Mariano.

Fonte: Portal do Trânsito

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