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Detrans voltam a pedir fim da obrigatoriedade de exame toxicológico

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Detrans voltam a pedir fim da obrigatoriedade de exame toxicológico


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O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) recebeu mais um pedido de cancelamento da obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais. O documento, protocolado pela Associação Nacional dos Detrans (AND), reforça a posição contrária de todos os órgãos estaduais de trânsito do país quanto à forma que o teste laboratorial foi implantado. E reforça os problemas enfrentados por milhares de cidadãos que precisam da carteira de motorista para trabalhar, mas que enfrentam demora para obter os resultados dos testes.

“Caso não haja alteração pelo Denatran e pelo Contran, a AND vai subscrever uma ação de inconstitucionalidade da Lei Federal 13.103/15, que determina o exame neste formato”, adianta o vice-presidente da Associação e diretor-presidente do Detran Alagoas, Antônio Carlos Gouvêia.

Quem recebeu o documento foi o diretor do Denatran e presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Alberto Angerami. “Vamos fazer todos os esforços possíveis, em todas as esferas, mas não podemos permitir que o cidadão seja lesado da forma que está sendo hoje”, destacou Gouvêia.

Ônus
Os Detrans argumentam que o exame traz ônus excessivo aos condutores e que não têm eficácia comprovada na redução de acidentes. A preservação de vidas no trânsito, segundo a AND, passa pela educação, formação, avaliação, fiscalização e punição de motoristas infratores.

A AND cita as conclusões do XI Congresso Brasileiro Sobre Acidentes e Medicina de Tráfego, promovido pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, em setembro de 2015: “O exame é inócuo, não sendo aplicado em país algum do mundo, até porque inexiste qualquer evidência científica de qualquer impacto positivo na redução de lesões e mortes no trânsito. O motorista usuário de drogas só mudará seus hábitos no curto período que antecede ao teste, por óbvio, o tempo mínimo necessário para tornar indetectável o uso prévio da droga”, diz o texto.

O efeito legal da medida é outro ponto questionado. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que dirigir alcoolizado é infração gravíssima, bem como sob efeito de drogas. Portanto, o uso precisa estar imediatamente associado ao ato de dirigir, assim, um exame laboratorial não teria efeito em um eventual processo envolvendo acidentes de trânsito.

Apoio
Outras entidades também se manifestam contrariamente à obrigatoriedade. Entre elas, o Conselho Federal de Medicina, a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego e a Sociedade Brasileira de Toxicologia.

A lei também é questionada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) já ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, com pedido de liminar para suspender seu efeito. A entidade avalia que o exame é discriminatório e fere a Constituição Federal.

“Esses exames somente poderiam afirmar, categoricamente, que houve uso de substâncias psicoativas, mas jamais certificá-las quando da condução. Não há aqui uma solução de política social e de saúde, mas um mecanismo de exclusão, contrariando tratados e normas internacionais”, ressalta a Confederação.
Angerami afirmou que o Denatran está fazendo contato com os coordenadores do Renach nos Estados Unidos para que as emissões sejam feitas gradualmente para não travar o sistema, devido ao grande volume de liberações a serem feitas. De acordo com ele, mais de 200 mil renovações nas categorias C, D e E são feitas todos os meses no Brasil.

Bloqueios
Gouvêia também solicitou ao presidente do Denatran que o órgão libere o sistema do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação, o Renach, para os processos abertos antes da Lei 13.103/15 entrar em vigor, no dia 2 de março.

Fonte: Radar Nacional

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