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Estabelece mecanismos de fiscalização das entidades de ensino credenciadas para renovação da CNH

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Portaria Detran 1767 – 20/09/2005

Estabelece mecanismos de controle e fiscalização das entidades de ensino credenciadas para realização do curso de atualização para renovação da CNH e respectiva prova de avaliação.

O Delegado de Polícia Diretor

Considerando as atribuições do órgão executivo estadual de trânsito, nos termos do art. 22 do CTB, precipuamente o controle do processo de habilitação e aperfeiçoamento dos condutores;
Considerando as injunções das Portarias Detran 1070/05 e 1730/05, tratando das regras do curso de atualização para renovação da carteira nacional de habilitação;

Considerando, por derradeiro, as regras de controle e fiscalização contidas na Portaria Detran 540/99, resolve:

Art. 1º – O Diretor do Departamento Estadual de Trânsito, na hipótese de constatação de descumprimento das regras contidas nas Portarias Detran 1070/05 e 1730/05, determinará a interdição temporária e suspensão preventiva das atividades realizadas pela entidade de ensino credenciada, limitada ao prazo máximo de 60 dias.
Parágrafo único. Após o devido processo legal, nos termos do art. 6º e seu parágrafo único da Portaria Detran 1730/05, o órgão executivo estadual de trânsito procederá ao descredenciamento conferido pela Portaria Detran 1070/05.

Art. 2º – Qualquer pessoa poderá, através do endereço eletrônico renovação@detran.sp.gov.br ou representação escrita, noticiar eventuais irregularidades quanto à cobrança dos valores estabelecidos na Portaria Detran 1730/05.

Art. 3º – A fiscalização das regras relativas à realização do curso presencial e aplicação da prova eletrônica, bem como o atendimento dos valores definidos na Portaria Detran 1730/05, estará afeta aos seguintes órgãos de execução do Detran/SP:
I – Serviço de Fiscalização dos Centros de Formação de Condutores (SAE) da Divisão de Habilitação da Capital;
II – Corregedoria do Detran/SP;
III – Divisão de Crimes de Trânsito; e
IV – Circunscrições Regionais e Seções de Trânsito.

Art. 4º – Independentemente da disposição contida no art. 1º desta Portaria, competirá à Corregedoria do Detran e aos Diretores das Circunscrições Regionais de Trânsito, a deflagração de processo administrativo em desfavor da entidade de ensino, de acordo com as regras previstas na Portaria Detran540/99.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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