Exame toxicológico em motorista poderá depender de programa criado por empregador
Exame toxicológico em motorista poderá depender de programa criado por empregador
O deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) apresentou projeto de lei (PL 5431/16) que desobriga as empresas de transporte de realizarem exames toxicológicos na admissão, durante o contrato de trabalho e no desligamento de motoristas profissionais.
O objetivo é evitar a discriminação de motoristas flagrados em exames, já que a lei, segundo o deputado, não é clara sobre o que a empresa pode fazer nestes casos. Goergen alega que a situação cria um ambiente de conflito e abre espaço para ações judiciais contra as empresas por discriminação ou violação da intimidade.
“A toxicodependência é um problema de saúde pública que não deve ser enfrentado sozinho pelo setor do transporte, sem nem ao menos diretrizes traçadas pelo governo”, defende Goergen.
Fiscalização e punição
O deputado afirma ainda que a redução dos acidentes rodoviários – justificativa para a instituição dos exames toxicológicos obrigatórios – depende mais de fiscalização e de penas pesadas.
O projeto, no entanto, deixa claro que o motorista deverá se submeter a testes e programas de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, desde que instituídos pelo empregador, e com ampla ciência dos funcionários. Atualmente, segundo Goergen, a detecção de álcool não é exigida pela legislação.
Lei do Caminhoneiro
A proposta revoga dois dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) e modifica um terceiro. A exigência de exames toxicológicos foi incluída na CLT pela Lei 13.103/15, a chamada Lei do Caminhoneiro.
O deputado explica que a lei acabou gerando controvérsia jurídica, pois, além de não determinar os procedimentos que o empregador deve adotar quando o exame der positivo, deixou de fora a exigibilidade para os motoristas autônomos, gerando uma falta de “uniformidade de tratamento”.
Apoio
O parlamentar afirma que o fim dos exames obrigatórios tem apoio da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, da Associação Nacional de Medicina do Trabalho, da Sociedade Brasileira de Toxicologia, do Conselho Federal de Medicina e até do Ministério da Saúde.
A alegação é de que o uso de substâncias proibidas se dá no momento da condução de veículo e o exame é feito em outro momento. Ou seja, na prática, o exame não impediria os acidentes.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
As informações são da Agência Câmara
Fonte: Portal do Trânsito
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