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Expedição de Autorização a que se refere o art. 136 do CTB, ao veículo da marca Renault, modelo máster

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Volume 116 – Numero 153 – São Paulo – Sábado, 12º de agosto de 2006

Portaria Detran 978 – 31/05/2006

Expedição de Autorização a que se refere o art. 136 do CTB, ao veículo da marca Renault, modelo máster

O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito, Considerando o disposto nos artigos 22, 98, 103, 106, 107, 117, 120, 135 a 139 e 329, todos do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o disposto nas Resoluções nºs 25/98, 77/98 e 78/98, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, assim como as regras especificadas na Portaria Detran 1153, de 2002; e Considerando, finalmente, o disposto no Protocolo Detran 080247-6-2006, resolve:

Artigo 1º. Autorizar a expedição de “autorização”, prevista no art. 136, do CTB, ao veículo da marca Renault, modelo Master, transformado pela Rontan Eletro Metalúrgica Ltda., para o transporte exclusivo de até 21 (vinte e um) escolares, com até 12 anos de idade incompletos, além do condutor, observados os incisos IX e X do artigo 3º da Portaria Detran 1153, de 2002.

Artigo 2º. O interessado em obter a referida autorização deverá apresentar o veículo com o CRV e o CRLV, devidamente atualizados, à unidade de vistoria da Divisão de Controle e Fiscalização de Veículos e Condutores deste Departamento, situada na Rua Joaquim Carlos, 655, Pari, São Paulo, ou, nos demais municípios, nos locais designados pelas respectivas Circunscrições Regionais de Trânsito, para vistoria.

Artigo 3º. A autorização, cuja falta sujeitará o infrator às penalidades previstas no art. 230, inciso XX, do C.T.B., deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida.

Artigo 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

(Republicado por ter saído com incorreções no D.O. de 8-6-2006).

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