Expedição de autorização para veículos de transporte de escolares.
Volume 116 – Número 71 – São Paulo, sexta-feira, 14 de abril de 2006.
Portaria DETRAN 766 – 13/04/2006
Estipula prazo para cumprimento de exigência prevista na Portaria Detran 1.153, de 2002, a qual trata dos critérios para expedição de autorização para veículos de transporte de escolares.
O Diretor do Departamento Estadual de Trânsito – Detran,
Considerando as regras previstas nos artigos 22 e 136 a 139 do CTB, regulamentadas pelo órgão executivo estadual de trânsito, consoante disposições insertas na Portaria Detran 1.153/02, resolve:
Art. 1º – A partir de 2 de janeiro de 2007 será exigido o cumprimento das disposições contidas nos incisos IX e X do art. 3º da Portaria Detran 1.153, de 26 de agosto de 2002, desde que o proprietário comprove a efetiva aprovação nas vistorias exigidas para o exercício 2006.
Art. 2º – A autorização para transporte de escolares expedida no presente exercício contemplará notificação expressa para o atendimento do prazo e demais exigências especificados no artigo anterior.
Art. 3º – As disposições contidas nesta Portaria não exclui a competência municipal de estabelecer ou aplicar exigências previstas em seus regulamentos para o transporte de escolares, consoante expressa previsão legal contida no art. 139 do CTB.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
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