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Fujões do recall poderiam ter o licenciamento bloqueado

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Fujões do recall poderiam ter o licenciamento bloqueado


Projeto de lei foi aprovado, mas sem o texto que obrigava o dono a atender o chamado de recall para licenciar o veículo.


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Os anúncios de recalls de veículos estão cada vez mais comuns, principalmente depois da falha global nos airbags da Takata que afetou modelos de diversas fabricantes. Para regulamentar o atendimento a essas convocações, foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados o texto substitutivo do Projeto de Lei 4637/12, que no texto original previa a obrigatoriedade de atendimento ao recall no prazo de um ano – a contar da data da comunicação – como requisito para o licenciamento do veículo.

No projeto, o autor, o ex-deputado Guilherme Mussi, defendia que “para garantir a sua própria segurança, da sua família e a de terceiros, é muito importante que o consumidor atenda ao chamado do fornecedor o mais rápido possível, para evitar a concretização de possíveis acidentes de veículos, embora não haja data limite para a realização dos reparos ou substituição dos produtos defeituosos. Ocorre que, os índices de não atendimento aos recalls de veículos atingem a casa dos 40% (quarenta) por cento, e por essa razão esta Lei tem a finalidade importante em fazer com que o proprietário ou responsável pelo veículo atenda ao chamamento”.

Contudo, no substitutivo, a relatora deputada Maria Helena (PSB-RR) alterou o texto para evitar a responsabilidade do consumidor por eventuais defeitos no produto. Em seu parecer ela deixou claro que o proprietário do veículo que não comparecer ao chamado para corrigir esses defeitos de fabricação está isento de qualquer responsabilidade pelo defeito do produto.

“O recall não deve afastar a responsabilidade do fornecedor pela colocação de produto defeituoso à disposição no mercado, nem servir de instrumento para penalizar o consumidor de boa-fé, que não deu causa ao ocorrido”, disse a relatora, conforme publicado pela Agência Câmara Notícias.

Está mantida a obrigatoriedade de o fornecedor notificar, pessoalmente e por escrito, o proprietário sobre o recall, o que poderá ser feita por telefone, e-mail ou ainda mensagens eletrônicas.

Além disso, a montadoras deverão informar aos órgãos de trânsito e ao consumidor a extensão e a gravidade do problema, assim como os reparos feitos no veículo. “Em caso de desvalorização em decorrência do defeito, o proprietário terá em suas mãos instrumento hábil para calcular as perdas e pedir ressarcimento”, completou.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, prevê alteração no Código de Defesa do Consumidor.


Fonte: ICarros

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