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Governo recorrerá contra suspensão de multas por lei do farol baixo

Brasília - A partir de hoje (8), o uso do farol baixo aceso durante o dia em rodovias é obrigatório. Quem for flagrado com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13, por infração leve, e terá quatro pontos na carteira de habilitação (José Cruz/Agência Ba

Governo recorrerá contra suspensão de multas por lei do farol baixo


Na sexta, decisão da Justiça Federal determinou que sanções voltem a ser aplicadas somente depois que rodovias estiverem sinalizadas.


Brasília - A partir de hoje (8), o uso do farol baixo aceso durante o dia em rodovias é obrigatório. Quem for flagrado com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13, por infração leve, e terá quatro pontos na carteira de habilitação (José Cruz/Agência BaO governo federal vai recorrer ao TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) para tentar reverter a decisão provisória que determinou a suspensão das multas aplicadas a condutores que descumprem a lei do farol baixo.

A AGU (Advocacia-Geral da União) foi notificada, na sexta-feira (2), sobre a liminar do juiz federal Renato Borelli. Conforme o Ministério das Cidades, ao qual está ligado o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), a consultoria jurídica do órgão, juntamente com a Procuradoria Regional da União – 1ª região, apresentarão o recurso ainda nesta semana. “O entendimento é de que tal decisão provisória não leva em consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito. A intenção é preservar vidas, aumentando as condições de segurança nas rodovias, estradas e ruas do país”, diz nota, divulgada pela pasta.

A lei do farol baixo entrou em vigor em julho deste ano. Ela estabelece que, mesmo de dia, os condutores devem manter aceso o farol baixo. Do contrário, comete infração média, que prevê multa de R$ 85,13.
A decisão do juiz federal foi tomada em uma ação civil pública ajuizada pela ADPVAT (Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores). A entidade argumentou que a norma foi instituída com finalidade arrecadatória. Além disso, que a multa é desproporcional para a infração e que a falta de sinalização adequada dificulta, ao motorista, saber quando está trafegando em uma rodovia.

Renato Borelli concordou com o argumento. Na liminar, determinou que as multas devem deixar de ser aplicadas, “até que haja a devida sinalização das rodovias”.A decisão não vale para as sanções fixadas até a última sexta-feira.

Fonte: CNT

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