Identificação de Despachantes, Prepostos, Instrutores, Diretores e Funcionários de Auto
Portaria DT 11 – 17/01/2006
O Delegado de Polícia da Divisão de Habilitação
Considerando a grande movimentação de pessoas que circulam pelos corredores das Unidades desta Divisão, necessário se fazendo evidenciar os Despachantes, Prepostos, Instrutores, Diretores e Funcionários de Auto Escolas, resolve:
Artigo 1º – Todos o interessados deverão portar o crachá de identificação, de maneira visível, em qualquer local onde for atendido.
Artigo 2º – A não observância desta portaria, implicará na sanções previstas em legislação competente, segundo seus órgãos fiscalizadores.
Artigo 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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