Legislação – Portaria Detran 1112
Legislação – Portaria Detran 1112
Concede a expedição da “Autorização” prevista no artigo 136, do CTB, aos veículos da marca Citröen, modelos Jumper Minibus 2.8 HDi.
O Delegado de Polícia Diretor do Detran, Considerando o disposto nos artigos 22, 98, 103, 106, 117, 120, 135, 136, 137, 138, 139 e 329, todos do CTB;
Considerando o disposto nas Resoluções nº25/98, nº77/98 e nº78/98, todas do Contran; e
Considerando o contido nos Protocolados nº0021953- 3/2006 e nº0044746-3/2006, ambos deste Detran; resolve:
Art. 1º – Conceder a expedição da “Autorização” prevista no artigo 136, do CTB, aos veículos da marca Citröen, modelos Jumper 2.8 HDi, para o transporte exclusivo de até 25 escolares, com até 12 anos de idade incompletos, além do condutor, observados os incisos IX e X, ambos do artigo 3º, da Portaria Detran 1153/2002.
Art. 2º – O interessado em obter a “Autorização” deve apresentar o veículo para vistoria com o Comprovante de Registro do Veículo (CRV) e Comprovante de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), deviamente atualizados, à Unidade de Vistoria da Divisão de Controle e Fiscalização de Veículos e Condutores, do Detran, situada à Rua Joaquim Carlos, 655, Pari, São Paulo/ SP, ou, nos demais municípios, no
local designado pela respectiva Ciretran.
Art. 3º – A “Autorização”, cuja falta sujeitará o infrator às sanções do artigo 230, inciso XX, do CTB, deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com a inscrição da lotação permitida.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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