Legislação – Portaria IIRGD 323
Legislação – Portaria IIRGD 323
Altera o modelo da Ficha de Identificação Civil – FIC constante no anexo II da Portaria IIRGD – 182, de 8-6-2006, bem como o prazo estipulado no artigo 4º do mesmo texto
O Delegado Divisionário de Polícia resolve:
Artigo 1º – O atual modelo da ficha de identificação civil adotado pelo IIRGD fica alterado para o padrão constante do anexo I desta Portaria, mantidas as especificações não conflitantes fixadas no anexo I da Portaria IIRGD – 182/2006.
Artigo 2º – O prazo de validade do atual modelo de ficha de identificação fixado no artigo 4º da Portaria IIRGD – 182, de 08/06/2006, passa a ser 31 de dezembro de 2006, não podendo ser utilizado após esse período.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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