152021abr

Nova lei permite livre conversão à direita: quais as consequências para o pedestre?

Nova lei permite livre conversão à direita: quais as consequências para o pedestre?



A mudança traz benefícios para a circulação de veículos, mas não traz segurança para pedestres e ciclistas.

A legislação do trânsito no Brasil sofreu algumas alterações que entraram em vigor no último dia 12. Dentre elas, as regras para conversão que fazem parte das normas de circulação e conduta.

Até o dia 12 de abril, não havia autorização para livre conversão à direita, mas, a partir de agora, a Lei 14.071/20 insere o Art.44-A ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que permite o livre movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo, em locais que tiverem sinalização que indique permissão para essa conversão.

Tal propósito tem o objetivo de melhorar a fluidez do trânsito para quem vai fazer a conversão à direta, evitando filas, desde que não conflite com trânsito da via transversal, ressalta Rosangela Battistella, superintendente de trânsito de Curitiba.

No entanto, ela ressalta que, embora tais mudanças tragam benefícios para a circulação de veículos e, consequentemente para o trânsito brasileiro, a medida não traz segurança para os pedestres e ciclistas.

“O pedestre não teria vez para atravessar a via, com segurança, onde a conversão à direita no semáforo vermelho for liberada”, observa Battistella.


Desafios para o Brasil

De acordo com Battistella, em outros países a cultura de respeito aos pedestres por parte dos motoristas é mais efetiva do que no Brasil. “Ainda temos muito o que aprender antes de termos esse tipo de sinalização”, considera.

Ela ressalta ainda que, em Curitiba, já houve locais com conversão à direita livre, mesmo com o semáforo no vermelho. Esse tipo de sinalização, porém,  foi retirado por ter aumentado o índice de acidentes.

“Condutores precisam respeitar os pedestres. Já os pedestres precisarão prestar mais atenção em locais onde houver esse tipo de sinalização de direita livre”, reforça e finaliza.




Fonte: Portal do Trânsito


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