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Nova lei de trânsito: conduzir motocicleta com farol apagado não será mais infração gravíssima

Nova lei de trânsito: conduzir motocicleta com farol apagado não será mais infração gravíssima



A partir de abril de 2021, a infração será considerada média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário da CNH do infrator.

Resumo da notícia

  • A Lei 14071/20 altera o CTB e determina a mudança de gravidade da infração para quem trafega de motocicleta sem utilizar o farol baixo, mesmo durante o dia.
  • A lei entra em vigor em abril de 2021.
  • Atualmente a infração é gravíssima e causa a suspensão direta do direito de dirigir.

Lei 14.071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi publicada em outubro e define novas regras de trânsito no país.

Uma das mudanças diz respeito à infração para quem deixa de manter acesa à luz baixa, mesmo durante o dia, em motocicletas. A partir da entrada em vigor da nova lei, a infração será considerada média. A multa será de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.

A lei entrará em vigor a partir de 12 de abril de 2021. Veja outras mudanças, clique aqui!

De acordo com especialistas, como o veículo é menor e mais ágil, a luz acesa permite a visualização da moto de uma distância maior.

“Transitar com o farol ligado deixa o veículo mais visível para pedestres e demais veículos. É uma questão de segurança”, afirma Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.

Como é hoje

De acordo com o Art.244 do CTB, condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotor que transitar com os faróis do veículo apagado está cometendo uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, passível de recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.

Atualmente essa é uma das infrações autossuspensivas, aquelas que se cometidas uma única vez, sem a necessidade de somatória de pontuação, já podem levar à suspensão do direito de dirigir.

Como ficará

A Lei 14071/20, que entra em vigor em abril de 2021, revoga o inciso IV do art.244 do CTB. Este define como infração gravíssima o ato de conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com os faróis apagados.

A partir da entrada em vigor da norma, deixar de manter acesa a luz baixa de dia, no caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores será infração média. Assim como não usar o farol baixo de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna.

Além das motocicletas, os veículos de transporte coletivo também devem transitar com os faróis ligados, mesmo durante o dia.

Como a maioria das motos liga automaticamente os faróis quando é dada a partida do veículo, é difícil encontrar quem infringe a lei.

“De qualquer forma, o motociclista deve estar atento ao funcionamento adequado de todo sistema de iluminação do veículo”, finaliza o especialista.



Fonte: Portal do Trânsito


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