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MOTOCICLETAS NO CORREDOR

MOTOCICLETAS NO CORREDOR



No dia 17/MAI/2018 a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei número 8192/2017, de autoria do Deputado Heuler Cruvinel, que disciplina o trânsito de motociclistas nos chamados “corredores”, ou seja, entre os veículos em faixas de rolamento paralelas.

A despeito de inúmeros posicionamentos contrários à essa prática, o mundo real nos mostra que proibir a circulação de motocicletas nos chamados “corredores” soaria como hipocrisia, uma vez que a agilidade que ela proporciona auxilia a sociedade nos afazeres do dia a dia, seja na entrega de documentos, medicamentos ou para matar a fome naquele dia de expediente corrido.

O que seria necessário é a criação de dispositivos para conter o ímpeto daqueles que abusam e colocam em risco sua integridade física.

Chamado a posicionar-se a respeito do tema circulação de motocicletas entre veículos em uma audiência pública realizada em Brasília/DF no dia 28/JUN/2016, o OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária – ONSV sugeriu aos parlamentares e demais participantes, na ocasião, quatro ações para garantir a segurança não só dos motociclistas, mas também dos condutores e, principalmente, dos pedestres. São elas:

  • Delimitar VIRTUALMENTE o espaço para motocicletas entre a faixa da esquerda e a primeira da direita dos carros;
  • Autorizar o uso desse espaço virtual apenas em condições de trânsito lento e/ou parado;
  • Limitar a velocidade nesses “corredores” a 40Km/h, tendo em vista que atualmente a tecnologia permite a fiscalização de velocidade por meio de equipamento portátil;
  • Orientar os motociclistas que, nos casos em que o trânsito estiver a fluir de forma compatível com a via, eles deverão ocupar o espaço na faixa de trânsito.

Todas as propostas acima elencadas foram acompanhadas de ilustrações para melhor compreensão dos presentes.

Nesse diapasão, é necessário destacar que as propostas apresentadas pelo Deputado Hugo Legal no projeto substitutivo ao Projeto de Lei número 5007/2013, esse arquivado, seguiu a mesma linha de pensamento quando determinava que, para transitar no “corredor”, o motociclista deve atentar para o fluxo de veículos parado ou muito lento, a passagem deve ocorrer em velocidade reduzida e compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos e que a passagem da motocicleta só poderá ocorrer entre as duas faixas mais à esquerda, exceto quando seja uma exclusiva de ônibus.

Não se tratam as propostas de novas formas de impor penalidades aos motociclistas, mas sim, estipular regras claras a respeito de como devem transitar nas situações de trânsito congestionado ou lento, sendo que toda sociedade será beneficiada e menos famílias irão chorar seus mortos ou feridos graves.

A segurança dos motociclistas é uma preocupação do OBSERVATÓRIO de longa data, sendo que ele já realizou estudos sobre o uso do ABS em motocicletas, defende uma melhoria nos itens que impactam na segurança como iluminação, espelhos, a regulamentação de equipamentos de proteção, defende o processo de inspeção veicular para o motofrete e mototáxi, nos termos da Resolução número 356/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e, por último e não menos importante, um melhor processo de formação do condutor para que ele venha a desenvolver a percepção do risco e com isso evite envolver-se em acidentes.

Diante de todo o exposto, é gratificante constatar que os caminhos trilhados estão a gerar frutos e que, principalmente, inúmeras vidas podem ser poupadas com a adoção de formas seguras de circulação.

Compete a nós, motociclistas, realizarmos nossa parte no processo de mudança.


Fonte: ONSV

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