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Motorista poderá opinar sobre mudanças em leis de trânsito

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Motorista poderá opinar sobre mudanças em leis de trânsito


motorista-podera-opinar-sobre-mudancas-em-leis-de-transitoMotoristas poderão participar das discussões sobre as mudanças nas normas de trânsito. É o que prevê projeto de lei que está na reta final de tramitação no Senado Federal e que obriga o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a submeter suas resoluções a consulta pública.

Sob o Projeto de Lei do Senado (PLS) 693/15, matéria será analisada em breve pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Proposta já recebeu parecer favorável do relator, senador Dário Berger (PMDB-SC).

Na justificativa, o Contran, órgão ligado ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), do Ministério das Cidades, adota uma posição e depois a revoga. É o caso dos extintores de incêndio. O Conselho passou a obrigar o uso do tipo ABC nos veículos, mas voltou atrás depois de duras críticas da sociedade e de entidades de defesa do consumidor. “Após um longo processo, que incluiu a exigência da troca dos modelos “BC” para o mencionado “ABC”, o colegiado adiou por três vezes a entrada em vigor da obrigatoriedade, para enfim chegar à conclusão de que nenhum dos dois extintores é obrigatório”.

O relator do PLS concorda que fatos como esse comprovam a necessidade dos trâmites de aprovação das resoluções editadas pelo Contran. “O artigo 37 da Carta Magna já traz como princípio basilar da administração pública a publicidade. A consulta pública, instância de participação democrática que aumenta a transparência e contribui para a melhora da qualidade das decisões do poder público, é, portanto, instrumento cuja aplicação pode e deve ser exigida do Conselho Nacional de Trânsito”, recomendou Dário.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 693/2015 será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.

Desordem
Reconhecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como um exemplo entre os dez países mais populosos do mundo na promoção da segurança no trânsito, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ainda apresenta falhas que precisam de correções urgentes. É o que afirma o especialista em direito no trânsito Julyver de Araújo. Ele defende, entre outros pontos, a normatização e digitalização do artigo.

O artigo 304 do CTB estabeleceu ao Contran o prazo de 240 dias, a partir da publicação do Código que as resoluções fossem publicadas e as versões anteriores revisadas. “Tal prazo não foi cumprido, sendo que existem, até hoje, questões não regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito, apesar da dependência de Resolução fixada em lei”, esclarece Araujo.

Em 18 anos de vigência, o CTB tem 556 Resolução publicadas, uma média de 30 por ano. “Muitas delas ainda em nítida exorbitância do seu poder regulamentar, extrapolando os limites da própria lei ao fixar regras que inovam na ordem jurídica”, ressalta o especialista, que cita como exemplo a obrigatoriedade de dispositivos de segurança para o transporte de crianças (Resolução n. 277/08). “Apesar de contribuir para a segurança viária, ela deveria constar na Lei e não no Ato Normativo”, completa.

O mais prejudicado, na opinião do especialista, é o condutor. A formação inicial conta com somente 18 horas de aulas de legislação dentro das 45 obrigatórias para a obtenção da CNH. Outro fator preocupante é a postura do Congresso Nacional, que mudou do CTB por meio de 28 leis, desde 1998. Somam-se a isso quase mil projetos em trâmite.

Fonte: Radar Nacional

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