O futuro da documentação obrigatória: CNH-e e CRLV digital
O futuro da documentação obrigatória: CNH-e e CRLV digital
Já percebeu como a tecnologia está presente em tudo no nosso dia a dia? Hoje é comum vermos as pessoas conectadas, sempre de olho no smartphone, um aparelho que tem tudo das nossas vidas: fotos, vídeos, contatos, para ficar no básico. E se o celular também fosse a sua carteira de motorista? Ou o documento do seu carro? Pois isso já é fato: a versão online da CNH já é realidade em 12 estados e no Distrito Federal, pessoal!
A CNH-e, como é chamada, já pode ser feita em alguns Estados do Brasil (clique neste link para conferir). Ela ficará disponível no smartphone do usuário e tem o mesmo valor jurídico que o documento impresso. O prazo obrigatório para adoção em todo o país era até amanhã, dia 1º;de fevereiro, mas foi estendido para 1º de julho.
As regras específicas sobre como fazer a CNH digital serão definidas de acordo com o DETRAN de cada estado, da mesma forma que acontece em relação ao documento impresso. O único requisito básico é ter a nova Carteira Nacional de Habilitação, emitida desde maio de 2017, que possui um QR Code. Quem ainda não possui essa versão da CNH, pode solicitar a substituição diretamente no DETRAN local ou então esperar pelo vencimento da carteira atual e solicitar a emissão de uma nova, quando poderá utilizar a CNH-e. Ficou curioso para saber como emitir a versão digital da sua carteira de habilitação? Confira abaixo! =)
– Antes de baixar o aplicativo, o condutor deve ter um número de celular e um e-mail cadastrados na base do Portal de Serviços do DENATRAN. Após a confirmação dos dados cadastrais, por certificado ou por comparecimento ao DETRAN (quando o usuário não possui certificado digital), basta acessar o Portal de Serviços novamente e gerar o código de acesso que será usado no primeiro acesso à aplicação.
Uma curiosidade é que a versão impressa continuará sendo emitida normalmente, mas o condutor poderá dirigir apenas com a CNH-e. Por isso, vale redobrar a atenção em não deixar o celular descarregado, já que não apresentar o documento, ainda que na forma digital, será considerada infração por conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório.
Porém, a gente destaca que a CNH-e não será o único documento que passará por mudanças. O CRLV, aquele documento entregue após o licenciamento do veículo, também! A versão digital do CRLV deverá ser implantada pelos órgãos e entidades executivas de trânsito dos Estados e do Distrito Federal até o dia 31 de dezembro de 2018, de acordo com uma norma publicada pelo CONTRAN. Vale lembrar que este documento só é expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculadas ao veículo, bem como o pagamento do Seguro DPVAT.
Fonte: Viver Seguro no Trânsito
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