232007mar

Portaria Detran 1005

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Portaria Detran 1005

O Delegado de Polícia Diretor

Considerando o disposto na Deliberação Contran 57, de 12-4-2007 (DOU de 13.04.07), a qual alterou o art. 3º da Resolução n° 205, de 20-10-2006, do Contran, resolve:

Artigo 1º. O art. 5º da Portaria Detran 888, de 29-3-2007 (D.O. de 31.03.07), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 5º. As cópias reprográficas autenticadas, expedidas de acordo com as disposições previstas na Resolução Contran n° 13/98, serão admitidas até o vencimento do licenciamento dos veículos relativos ao exercício de 2006.”

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

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