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Portaria Detran 1241

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Portaria Detran 1241

O Delegado de Polícia Diretor

Considerando o disposto nos arts. 22, 98, 103, 106, 107, 117, 120, 135, 136 a 139 e 329, todos do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o disposto nas Resoluções nºs 25/98, 77/98 e 78/98, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran;

Considerando o disposto na Portaria Detran nº 1153/02; e Considerando, finalmente, o disposto no protocolado nº. 0068059-1/2007, deste Departamento, resolve:

Art. 1º Autorizar a expedição de “autorização”, prevista no art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro, aos veículos marca Fiat, modelos Ducato Combinato, transformados pela empresa Revescap Indústria e Comércio de Produtos Serviços e Adaptações para Veículos Ltda., para o transporte exclusivo de até 25 escolares, com até 12 anos de idade incompletos, além do condutor, observados os incisos IX e X, ambos do artigo 3º da Portaria Detran n. 1153/02.

Art. 2º O interessado em obter a referida autorização deverá apresentar o veículo com o Comprovante de Registro do Veículo (CRV) e o Comprovante de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), devidamente atualizados, à Unidade de Vistoria da Divisão de Controle e Fiscalização de Veículos e Condutores deste Departamento, situada na Rua Joaquim Carlos, 655, bairro do Pari – São Paulo/SP ou, nos demais municípios, nos locais designados pelas respectivas Ciretran, para vistoria.

Art. 3º A autorização, cuja falta sujeitará o infrator às penalidades previstas no artigo 230, inciso XX, do CTB, deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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