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Portaria Detran-1282

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Portaria Detran-1282

Portaria Detran-1282, de 28-7-2014
Altera a Portaria Detran 541, de 15-04-1999
O Diretor Vice-Presidente, respondendo pelo expediente
da Presidência, do Departamento Estadual de Trânsito – Detran,
resolve:
Artigo 1º -Alterar o artigo 3º e o inciso IV e o§ 1º do artigo
22 da Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999, que Regulamenta o
credenciamento de médicos e psicólogos para a realização dos
exames de aptidão física e mental e dos exames de avaliação
psicológica em candidatos à obtenção da permissão e renovação
da carteira nacional de habilitação para a condução de veículos
automotores.
Parágrafo único – Aoartigo 22 da Portaria DETRAN 541/1999,
de que trata o “caput” deste artigo, fica incluído um parágrafo.
Artigo 2º -As disposições legais de que trata o artigo 1º
desta Portaria passam a ter a seguinte redação:
I – o artigo 3º:
“Artigo 3º – O prazo de vigência do credenciamento para
a realização dos exames de aptidão física e mental e dos
exames de avaliação psicológica em candidatos à obtenção da
permissão e renovação da carteira nacional de habilitação para
a condução de veículos automotores é de 24 meses, renovado
sucessivamente por iguais períodos, desde que observadas as
exigências da Seção V do Capítulo II desta Portaria”. (NR)
II – o inciso IV do artigo 22:
“IV – do interessado ter apresentado o pedido de renovação
do credenciamento até o último dia útil do mês de março do ano
do respectivo vencimento; e”. (NR)
III – o § 1º do artigo 22:
“§ 1º – A renovação do credenciamento será objeto de
portaria específica, a ser publicada dentro do exercício de vencimento
do credenciamento, retroativa a 1º de abril do respectivo
ano.”. (NR)
IV -o parágrafo incluído ao artigo 22, numerado como 3º:
“§3º – O disposto no inciso IV deste artigo não isenta o credenciado,
interessado na renovação de seu credenciamento, do
cumprimento anual, até o último dia útil do mês de março, das
demais exigências de que trata este artigo, bem como de outras
previstas em legislação aplicável apartada.”. (NR)
Artigo 3º -A presente Portaria tem seus efeitos retroagidos
aos credenciados nos anos de 2013 e 2014, que deverão renovar
seus credenciamentos:
I – em 2015, os credenciados em 2013;
II – em 2016, os credenciados em 2014.
Artigo 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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