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Portaria Detran 2318

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Portaria Detran 2318

O Delegado de Polícia Diretor

Considerando o disposto nos artigos 22, 98, 103, 106, 107, 117, 120, 135 a 139 e 329, todos do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o disposto nas Resoluções Contran 25/98, 77/98 e 78/98;

Considerando o disposto na Portaria Detran 1.153/02 e o contido no Protocolo Detran 268.686-4/06, resolve:

Artigo 1º. Aprovar a expedição de “autorização”, prevista no artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro, aos veículos marca Peugeot, modelo Boxer, transformados pela empresa Niks Revestimento e Transformações para Autos Utilitários Ltda., para o transporte exclusivo de até 29 escolares, com até 12 anos de idade incompletos, além do condutor, observadas as disposições dos incisos IX e X, ambos do artigo 3º, da Portaria Detran 1153/02.

Artigo 2º. O interessado em obter a referida autorização deverá apresentar o veículo com o Comprovante de Registro do Veículo (CRV) e o Comprovante de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), devidamente atualizados, à Unidade de Vistoria da Divisão de Controle e Fiscalização de Veículos e Condutores deste Departamento, situada na Rua Joaquim Carlos, 655, bairro do Pari – São Paulo/SP ou, nos demais municípios, nos locais designados pelas respectivas Ciretran, para vistoria.

Artigo 3º. A autorização, cuja falta sujeitará o infrator às penalidades previstas no artigo 230, inciso XX, do CTB, deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida.

Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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