Portaria Detran 585
Portaria Detran 585
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando o disposto nos arts. 22, 98, 103, 106, 107, 117, 120, 135, 136 a 139 e 329, todos do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 25/98, 77/98, 78/98 e 201/06, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran;
Considerando o disposto na Portaria Detran n.º 1153/02; e Considerando, finalmente, o disposto no protocolado n.º 434617-3/2007, deste Departamento, resolve:
Art. 1.º Autorizar a expedição de “autorização”, prevista no art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro, aos veículos marca Fiat, modelos Ducato Mult, transformados pela empresa Greencar Veículos Especiais Peças e Serviços Ltrda., para o transporte exclusivo de até 11 escolares, com até 12 anos de idade incompletos, sendo 02 cadeirantes, além do condutor, observados os incisos IX e X, ambos do artigo 3.º da Portaria Detran n.º 1153/02.
Art. 2.º O interessado em obter a referida autorização deverá apresentar o veículo com o Comprovante de Registro do Veículo (CRV) e o Comprovante de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), devidamente atualizados, à Unidade de Vistoria da Divisão de Controle e Fiscalização de Veículos e Condutores deste Departamento, situada na Rua Joaquim Carlos, 655, bairro do Pari – São Paulo/SP ou, nos demais municípios, nos locais designados pelas respectivas Ciretran, para vistoria.
Art. 3.º A autorização, cuja falta sujeitará o infrator às penalidades previstas no artigo 230, inciso XX, do CTB, deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
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