Portaria Detran 648
Portaria Detran 648
Registrados – Gever
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando o disposto na Portaria Detran nº 753, de 26 de junho de 2002, a qual instituiu, no âmbito do Estado de São Paulo, o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados – Gever;
Considerando a necessidade de readequação dos dados cadastrais de todos os entes credenciados, visando reformulação do banco de dados para fins de controle, gerenciamento e fiscalização, incluindo criação de módulo de controle para atribuição de nova sistemática de operação, resolve:
Art. 1º – Os despachantes integrantes do Sistema Gever deverão realizar recadastramento, exclusivamente em ambiente eletrônico.
Art. 2º – O recadastramento será realizado entre os dias 14 de abril a 12 de maio de 2008.
Art. 3º – Incumbirá à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – Prodesp disponibilizar transação eletrônica e manual de instrução de preenchimento para o recadastramento, conforme exigências técnicas a serem determinadas pelo Gestor do Sistema Gever.
Parágrafo único. Os dados relativos ao recadastramento serão recepcionados, consistidos e transmitidos à Prodesp pelas Provedoras cadastradas pelo Detran.
Art. 4º – Não será necessário o envio de qualquer documento ao Departamento Estadual de Trânsito ou suas Circunscrições Regionais ou Seções de Trânsito.
Art. 5º – O Departamento Estadual de Trânsito, decorrido o prazo estabelecido para o recadastramento e realizadas as consistências com o banco de dados, publicará a relação dos despachantes recadastrados e daqueles que deixaram de cumprir com as exigências estabelecidas nesta Portaria.
§ 1º – Aquele que deixar de cumprir com a exigência e o prazo relativo ao recadastramento terá o seu cadastro bloqueado, podendo requerer posterior inclusão, desde que o faça de forma justificada, no prazo de quinze dias, junto ao Gestor do Sistema Gever.
§ 2º – Decorrido o prazo assinalado e negado o pedido de recadastramento, incumbirá ao Gestor do Sistema Gever realizar nova publicação daqueles que deixaram de realizar o recadastramento.
Art. 6º – As Provedoras encaminharão, por meio eletrônico, a relação descritiva dos entes credenciados, no prazo máximo de três dias, contados da data do término do prazo estabelecido para o recadastramento.
Art. 7º – Incumbirá ao Gestor do Sistema Gever, concluída a fase do recadastramento, encaminhar todos os dados cadastrais ao Serviço de Fiscalização de Despachantes do Departamento de Identificação e Registros Diversos – Dird.
Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
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