Portaria Detran 753
Portaria Detran 753
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando a competência estabelecida no artigo 22, X, do CTB, referente ao credenciamento de órgãos ou entidades privadas para o exercício das atividades previstas na legislação de trânsito;
Considerando as disposições previstas na Resolução Contran 168/04, com as alterações introduzidas pela Resolução Contran 222/07, resolve:
Artigo 1º. Os artigos 6º e 8º da Portaria Detran 1.758, de 29 de setembro de 2006 (D.O. de 03.10.06), passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 6º. A autorização de funcionamento será conferida pelo prazo de dois anos, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que regularmente satisfeitas todas as exigências previstas pelo Departamento Estadual de Trânsito. Artigo 8º. O pedido de renovação de funcionamento será requerido até o último dia útil do mês de abril de cada período, mediante apresentação dos documentos previstos nos incisos III a X do caput do artigo 4º e inciso II e III do seu § 1º, ambos desta Portaria.”
Artigo 2º. Fica revogado o parágrafo único do artigo 6º da Portaria Detran 1.758, de 29 de setembro de 2006.
Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O artigo: Portaria Detran 753, também pode ser encontrado no portal: IN Trânsito.