Portaria Detran-SP-1275
Portaria Detran-SP-1275, de 18-7-2014
Inclui o § 3º ao artigo 6º B da Portaria Detran
1.606, de 19-08-2005
A Diretora Vice Presidente, Respondendo pelo Expediente
da Presidência do Departamento Estadual de Trânsito – DETRANSP,
considerando a necessidade de garantir a segurança e agilidade
das informações constantes dos laudos realizados pelas
Instituições Técnicas Licenciadas pelo Departamento Nacional
de Trânsito – DENATRAN e a prestação de serviços simplificados
ao cidadão, Resolve:
Artigo 1º – Incluir um parágrafo ao artigo 6º B da Portaria
DETRAN 1.606, de 19, publicada em 23, de agosto de 2005,
que Padroniza os procedimentos administrativos destinados ao
exercício das atividades das unidades de trânsito do DETRAN/SP.
Artigo 2º – O parágrafo de que trata o artigo 1º desta Portaria
fica numerado como 3º, com a seguinte redação:
“§ 3º – Os dados coletados pelas Instituições Técnicas
Licenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN,
quando da realização da inspeção de segurança veicular
e constantes do Certificado de Segurança Veicular – CSV, deverão
ser transmitidos eletronicamente, por meio de “webservice”, ao
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP.” (NR)
Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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