Portaria DGP 16
Portaria DGP 16
O Delegado Geral de Polícia,
Considerando a publicação da Lei 12.521, de 2 de janeiro de 2007, que estabelece rotinas de regularização e funcionamento de estabelecimentos comerciais de desmonte de veículo automotores de via terrestre;
Considerando, ainda, a publicação da Portaria Detran 716, de 8 de março de 2007 (publ. no D.O. em 15-3-2007), que regulamenta a matéria no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito;
Considerando, por derradeiro, que os entes normativos supramencionados não obstam os trabalhos de polícia judiciária de outras unidades policiais, resolve:
Art. 1º – Os estabelecimentos comerciais a que se refere a Lei 12.521/2007 deverão enviar relatório mensal ao Departamento Estadual de Trânsito – Detran ou a Unidade de Trânsito local e Delegacia Seccional de Polícia responsável pela área onde estão instalados, contendo:
I – número de seu registro junto ao Detran;
II – data de entrada dos veículos automotores no estabelecimento;
II – nome, endereço e identidade do proprietário e vendedor;
IV – número do Renavam, marca, modelo, cor, ano de fabricação e ano do modelo dos veículos;
V – data da saída das peças e identificação do veículo ao qual pertenciam.
Art. 2º – O relatório mencionado no caput do artigo anterior deverá ser encaminhado, até o dia 10 do mês subseqüente:
I – ao Departamento Estadual de Trânsito – Detran, se estabelecimento comercial instalado na capital;
II – à Unidade de Trânsito local e à Delegacia Seccional de Polícia, se estabelecimento comercial instalado no interior e macro São Paulo.
Art. 3º – A atribuição cometida ao Departamento Estadual de Trânsito – Detran, Unidade de Trânsito local e Delegacia Seccional de Polícia da área onde esteja instalado o estabelecimento comercial, não é impeditiva da realização de trabalhos de polícia judiciária por outra unidade policial, especializada ou de base territorial
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e, em especial, a Portaria DGP – 13, de 09-05-2001.
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