Portaria Dird 8
Portaria Dird 8
O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Identificação e Registros Diversos/Dird, considerando que foi julgada procedente, por votação unânime, a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei 8.107/92 (Processo 136.160.0/7-00), impetrada pelo Sindicato dos Despachantes Documentalistas do Estado de São Paulo em face da Assembléia Legislativa do Estado; considerando que referida decisão não transitou em julgado, consoante informação obtida via internet, do portal do Supremo Tribunal Federal; considerando que o eventual trânsito em julgado ensejará nulidade insanável da Portaria nº 001/06, expedida pelo Serviço de Fiscalização de Despachantes que regula as atividades atinentes àquele Serviço; considerando que a portaria nº 7/DIRD, de 29 de junho de 2007, prorrogou por 30 dias, a partir de 30/6/2007, o prazo para renovações de alvarás de funcionamento de estabelecimentos e de crachás de identificação de despachantes e de seus empregados auxiliares; considerando que os expedientes do citado Serviço encontram-se aguardando resposta da Consultoria da Pasta, a fim de que seja emitido posicionamento uniforme acerca da continuidade de suas atividades, resolve:
Artigo 1º:rrogar por mais 30 dias, as renovações de alvarás de funcionamento de estabelecimentos e de crachás de identificação de despachantes e de seus empregados auxiliares.
Artigo 2º: Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
O artigo: Portaria Dird 8, também pode ser encontrado no portal: IN Trânsito.