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Posso perder a CNH por não renovar o documento?

Posso perder a CNH por não renovar o documento?

Alguns internautas continuam com dúvidas sobre se é possível perder a CNH por não renovar o documento. A resposta é bem simples e clara: NÃO é possível. Veja os detalhes!

Pode parecer repetitivo, pois já explicamos essa situação algumas vezes no Portal do Trânsito. Os internautas, porém, continuam com dúvidas sobre se é possível perder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por não renovar o documento.

A resposta é bem simples e clara: NÃO é possível perder a CNH por não renovar o documento!

Ninguém perde a CNH por não renovar o documento. O que não pode, é dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias, isso sim caracteriza infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 passível de recolhimento do documento e retenção do veículo. E, mesmo se flagrado nessa condição, o condutor não perde a CNH.

A dúvida é muito comum, pois alguns boatos nas redes sociais espalham informações inverídicas frequentemente sobre o processo de renovação.

“Não se cancela a CNH caso o condutor não renove o documento no prazo estabelecido”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.

Conforme o texto falso que circula na internet, se o motorista não renovar a CNH após 30 dias do vencimento, cancela-se a habilitação automaticamente e o condutor obrigado a prestar novamente os exames médico, psicotécnico, de legislação e prática veicular, os mesmos feitos para obtenção da Permissão para Dirigir (PPD). “Isso não procede. Antes de mais nada, é importante que as pessoas não compartilhem informações sem comprovar sua veracidade”, orienta Mariano.

A penalidade que mais se aproxima com a possível perda da CNH é a cassação do documento, que pode acontecer nos seguintes casos:

  •       •  caso o condutor seja flagrado dirigindo com a CNH suspensa;
  •       •  se reincidir nas seguintes infrações, dentro de um período de 12 meses:
    •       •  conduzir veículo com categoria diferente da permitida na CNH ou PPD;
    •       •  conduzir sob influência de álcool;
    •       •  disputar corrida em via pública;
    •       •  promover ou participar de competição não autorizada;
    •       •  fazer exibições bem como manobras perigosas;
    •       •  proprietário do veículo: entregar (ou permitir a posse do) veículo a pessoa nas seguintes condições: que não possua CNH ou PPD; com habilitação suspensa ou cassada; ou com CNH de categoria diferente para a qual o condutor está habilitado; ou, ainda, com a CNH vencida há mais de 30 dias; com inobservância das exigências contidas na CNH (uso de óculos, por exemplo).
  •       •  É possível determinar a cassação judicialmente, quando o condutor receber condenação por delito de trânsito.

Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação, após aprovação nos exames necessários à obtenção da categoria que possuía, ou de categoria inferior,  preserva-se a data da primeira habilitação .

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/posso-perder-a-cnh-por-nao-renovar-o-documento/

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