Projeto proíbe uso de som em ônibus e vans
Projeto proíbe uso de som em ônibus e vans
Proibição também valeria para celular usado como aparelho sonoro.
O Projeto de Lei 1408/19 proíbe o uso de aparelhos sonoros ou musicais, como caixas de som e celulares usados com esta finalidade, em veículos de transporte coletivo públicos ou privados. A proposta, da deputada Magda Mofatto (PR-GO), tramita na Câmara dos Deputados.
O objetivo é preservar o conforto de passageiros e combater a poluição sonora em ônibus, vans, peruas, lotações e veículos sobre trilhos que circulem em todo o País.
Pelo texto, o infrator será convidado a desligar o aparelho. Caso se recuse, será convidado a se retirar do veículo. Em último caso, a polícia poderá ser chamada para resolver o conflito.
O projeto torna obrigatória ainda a afixação de placas, no interior desses veículos, informando a proibição e o número da lei, caso o projeto seja aprovado e sancionado. O responsável pelo transporte que descumprir a medida poderá pagar multa no valor de um salário mínimo.
“Insuportável”
Magda Mofatto afirma que a poluição sonora dentro do transporte público “beira o insuportável”, em razão de ruídos de motores, campainhas, janelas e bancos tremulando e também dos passageiros que ouvem música durante a viagem.
“Um cidadão liga seu som dentro de um ônibus lotado, coloca-o no volume máximo e transforma uma viagem normalmente difícil em uma situação insuportável. Muitas vezes, a poluição sonora gera conflitos entre passageiros e rodoviários, resultando em agressões físicas e verbais”, observa Mofatto.
A parlamentar alerta ainda para os riscos do excesso de ruídos para a saúde do usuário, que pode sofrer com perdas auditivas e fadiga, por exemplo.
Algumas cidades brasileiras, lembra a deputada, já começaram a tratar do tema. A ideia com o projeto é criar uma regra nacional.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
As informações são da Agência Câmara.
Fonte: Portal do Trânsito
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