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Renovação Credenciamento Médicos e Psicólogos – 2006

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Comunicado – 21/02/2006

A Diretoria do Serviço Médico e Psicotécnico da Divisão de Habilitação do DETRAN-SP, tendo em vista o disposto no art. 22 da Portaria DETRAN-SP 541/99 e art. 4 da Portaria 226/00, comunica os médicos e psicólogos credenciados as instruções referentes ao procedimento para a renovação do credenciamento para realização de exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, referentes ao Exercício de 2006.

1. Apresentação de requerimento solicitando a renovação do credenciamento, endereçado ao Diretor da Divisão de Habilitação, na capital, e ao Diretor da CIRETRAN, no interior;

2. Comprovação de regularidade perante o CRM/CRP (Certidão de Ética Profissional);

3. Apresentações de certidões expedidas pelos cartórios de distribuição Cível e Criminal em nome do interessado e distribuição Criminal em nome de seus funcionários, com data de emissão de, no máximo, 60 dias anteriores ao último dia útil de março de 2006;

4. Comprovação do recolhimento da taxa de renovação do credenciamento no valor de R$ 53,63 até 28/02/2006;

5. Apresentação da estatística dos exames realizados no ano de 2005, conforme Anexo III da Portaria 226/00 DETRANSP;

6. Relação de todas as pessoas que trabalham no local (médicos, psicólogos e funcionários);

7. Dias da semana e horário de trabalho dos profissionais (médicos e psicólogos separadamente). Declarar freqüência (semanal, quinzenal, mensal ou outra);

8. na Capital, os médicos e psicólogos bloqueados deverão anexar memorial descritivo, croqui, fotos da adaptação (atendimento aos requisitos das normas legais de acessibilidade), possibilitando vistoria; No Interior médicos e psicólogos nesta situação de bloqueio, deverão apresentar documentação probatória junto à CIRETRAN, que após emissão de laudo de vistoria, encaminhará ao Serviço Médico para analise e eventual desbloqueio;

9. Os profissionais credenciados no interior que não estejam bloqueados, encaminharão à CIRETRAN croqui, laudo de vistoria (assinado também pelo representante legal da associação de deficientes ou similar) e fotografias de acessibilidade (tudo em duas vias, sendo uma para CIRETRAN e outra para o DETRAN/SP, anexando cópia da Portaria de Renovação do credenciamento 2006).
Toda Documentação deve ser entregue até o último dia útil de março de 2006. A inobservância deste prazo ou falta de atendimento dos requisitos para renovação de credenciamento acarretará o bloqueio do registro do registro do CRM/CRP no sistema. O desbloqueio somente será feito depois de decorridos tantos dias quanto forem os de atraso verificado na entrega ou na complementação dos documentos.
Os pedidos de renovação do credenciamento de médicos e psicólogos do Interior devem ser entregues na CIRETRAN sob a qual estiverem jurisdicionados. Aprovado o requerimento, o Diretor da CIRETRAN emitirá a respectiva portaria e encaminhará cópia em disquete para a divisão do Interior, visando publicação no Diário Oficial do Estado, e cópia para o Serviço Médico do DETRAN/SP.
Após o último dia útil de março de 2006 os Diretores de CIRETRANS deverão encaminhar para o Serviço Médico do DETRAN/SP a lista dos médicos e psicólogos que não deram entrada tempestivamente, para o respectivo bloqueio. Tal relação deve ser encaminhada impreterivelmente até o dia 15 de abril, e a não comunicação implicará no consequente bloqueio.
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Serviço Médico do DETRAN-SP, “ ad referendum” do Diretor da Divisão de Habilitação.


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