232019jul

Sancionada lei que endurece punição para transporte irregular de escolares

Sancionada lei que endurece punição para transporte irregular de escolares


Foi publicada no Diário Oficial da União Lei 13.855, que aumenta a punição para transporte irregular de escolares e remunerado de bens ou pessoas. A nova lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) sem vetos.

A norma é baseada em Projeto de Lei de autoria do deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE). O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 109/2017aprovado em 2017 e pelo Senado no mês passado, altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Segundo a nova regra, conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares, passa a ser infração gravíssima, com multa (multiplicada por 5) no valor de R$ 1.467,35 e remoção do veículo. Atualmente a infração era considerada grave com multa de R$ 195,23.

Já para quem efetuar transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, a infração também passa a ser gravíssima, mas com valor de R$ 293,47, também com medida administrativa de remoção do veículo. A infração antes era considerada de natureza média, com multa de R$ 130,16.

As novas punições entram em vigor em 90 dias a contar desta terça-feira.


Fonte: Portal do Trânsito

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