Seguradoras demoram para vistoriar e autorizar conserto de carros batidos
Seguradoras demoram para vistoriar e autorizar conserto de carros batidos
A vistoria feita pelas seguradoras é necessária para que o conserto de um carro batido ou a indenização, no caso de perda total, sejam autorizados. O problema é que não existe um prazo definido para que as empresas de seguro façam esse trabalho. As regras para vistoria foram criadas pelas seguradoras. E não são reguladas pelo governo.
Adalberto está andando a pé há quatro meses, desde que bateram no carro dele, em março. O engenheiro tirou várias fotos do veículo, que está na oficina até hoje. “Já são quatro vistorias e precisa de mais uma complementar que é da parte mecânica e da parte interna do veículo. Tem seis meses que eu estou pagando o seguro. Não posso utilizar o carro, estou pagando IPVA, usei apenas um mês o carro”, diz Adalberto Souza, engenheiro.
A Superintendência de Seguros Privados, órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, informou que em casos de acidente não é necessário esperar o vistoriador. Segundo a Susep, desde que todos os documentos previstos no contrato sejam entregues e protocolados, a seguradora tem 30 dias para resolver o problema.
Para evitar dor de cabeça, o Procon alerta: é importante pensar nesses imprevistos já na hora de fazer o seguro. “O importante é que ele faça constar no contrato pelo menos informações mínimas de quanto tempo leva uma vistoria, quanto tempo leva uma autorização, para que o seu prejuízo seja minimizado o máximo possível. Procure uma apólice que contemple o carro reserva e, se possível, por prazos mais longos”, aconselha Marcelo Barbosa, coordenador do Procon.
A Superintendência de Seguros Privados, a Susep, órgão do Ministério da Fazenda, disse que está revendo algumas normas que regulam as seguradoras. E que o prazo da vistoria também vai ser analisado.
A Federação Nacional de Empresas de Seguros disse que o prazo de 30 dias é cumprido na maioria dos casos. Mas, que há necessidade de prazo mais longo em algumas situações. Quando há, por exemplo, divergência entre o relato do segurado e o Boletim de Ocorrência.
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