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Seguro DPVAT não será cobrado em 2021, decide conselho

Seguro DPVAT não será cobrado em 2021, decide conselho



A taxa obrigatória do DPVAT não será cobrada no próximo ano, mas o seguro continuará existindo.

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou, em reunião extraordinária realizada ontem (29), prêmio zero para o DPVAT em 2021. Isso quer dizer que a taxa não será cobrada no próximo ano, mas o seguro continuará existindo.

Além disso, o CNSP autorizou a contratação de novo operador pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) em caráter emergencial e temporário.

De acordo com o órgão, a Susep está envidando os melhores esforços para viabilizar a contratação de pessoa jurídica. A intenção é contar, já na primeira semana de janeiro de 2021, com uma operadora com capacidade técnica para assumir o DPVAT, garantindo as indenizações previstas em lei para a população brasileira.
Concomitante, o Tribunal de Contas da União emitiu decisão cautelar determinando que CNSP e Susep adotem as providências necessárias para assegurar a continuidade da operacionalização do seguro DPVAT.
Uma eventual decisão sobre 2022 ainda terá de ser tomada pelo conselho.

Histórico

A Susep informou, em recente matéria do Portal do Trânsito, que desde o início do ano, trabalhava sobre as questões do DPVAT, buscando uma solução para a melhor administração dos recursos públicos deste seguro e devolução à sociedade do excedente que vinha sendo arrecadado.

A instituição avaliava, à época, ainda zerar a cobrança do prêmio pelos próximos dois anos, dado que há R$ 7,5 bilhões em caixa.

Em 2020, o DPVAT passou por redução de 68% para carros, passando para R$ 5,23, e de 86% para motos, chegando a R$ 12,30.

O que é o DPVAT?

Criado pela Lei 6.194/74, o seguro DPVAT, pago anualmente por todos os proprietários de veículos do País, ampara as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável, oferecendo coberturas para três naturezas: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas.

Do total arrecadado com o seguro obrigatório, 45% são repassados ao Ministério da Saúde para custear o atendimento médico-hospitalar de vítimas de acidentes de trânsito. Outros 5% vão para os programas de prevenção de acidentes.

O restante (50%) vai para o pagamento das indenizações do seguro.



Fonte: Portal do Transito


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