Terceira placa para veículos de carga se torna facultativa
Terceira placa para veículos de carga se torna facultativa
Contran revogou trechos da resolução que tornava uso da faixa de ouro obrigatória.
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) tornou opcional o uso do sistema auxiliar de identificação veicular, também conhecido como terceira placa ou faixa de ouro, por veículos de carga com mais de 4.536 kg. A decisão está na resolução 616/2016, publicada neste mês, que referenda a deliberação 149/16.
O uso desse adesivo era exigido pela resolução 575/15, que teve seu artigo 1º reformulado e os artigos 2º, 4º e 5º revogados. Porém, continua em vigor o artigo 3º, que determina que o trânsito dos veículos com o sistema de identificação auxiliar legível e visível. Quem descumpre a determinação comete infração prevista no artigo 237 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que implica seus proprietários à penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo para regularização. Assim, quem escolher o uso da terceira placa deverá sempre mantê-la em bom estado de legibilidade e conservação.
Fonte: CNT
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