32015jun

Trânsito – De quem é a preferência de passagem em local não sinalizado?

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De quem é a preferência de passagem em local não sinalizado?

Muitos motoristas ficam em dúvida nos casos em que ocorrem cruzamentos e os mesmos não estão sinalizados. Sendo assim, o Portal explica que nesse caso, vale a regra da mão direita, conforme está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:


I – a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;

II – o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

III – quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:


a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

        b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

        c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

Se o cruzamento for entre uma rodovia e uma via de menor importância, a preferência de passagem será sempre de quem estiver trafegando pela rodovia. Já nos casos de rotatória, pare e espere o veículo que já estiver circundando a rotatória passar e depois entre, quando então você passará a ter a preferência de passagem até sair da rotatória.

Fonte: Portal de Trânsito

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