Como transportar crianças em veículos sem banco traseiro? Veja a resposta!
Como transportar crianças em veículos sem banco traseiro? Veja a resposta!
Veja aqui como transportar as crianças em veículos que não tem banco traseiro respeitando as leis de trânsito.
É de conhecimento geral que as crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas no banco traseiro e sempre utilizando os equipamentos de retenção adequados para cada idade, peso e altura. Essa informação está clara no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, quando o veículo não possui banco de trás, como é o caso de picapes e algumas caminhonetes? Como transportar as crianças em veículos que não tem banco traseiro respeitando as leis de trânsito?
De acordo com a Resolução 819/21 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para veículos que não tem o banco traseiro o transporte de crianças com até 10 anos de idade poderá ser feito no banco da frente, porém com o sistema de retenção adequado e corretamente instalado. “Desta forma, não há multa, mas não é a maneira ideal e mais segura de transporte”, analisa o especialista em trânsito e diretor do Portal do Trânsito&Mobilidade, Celso Alves Mariano.
Conforme o especialista, a maneira mais segura de transportar uma criança no carro é sempre no banco de trás, com o equipamento adequado.
“Além da idade da criança, é preciso levar em consideração o peso e a altura. Todas as cadeirinhas possuem, em seus manuais, instruções e normatizações para que os pais verifiquem se a cadeirinha é ideal para o tamanho da criança”, esclarece.
Bebês
As crianças com até um ano de vida ou com peso de até 13 kg, devem ser transportadas no bebê conforto. Deve-se instalar o dispositivo, nesse caso, no sentido contrário ao deslocamento do veículo. Um dos maiores enganos das mães é achar que transportar seus bebês no colo é o mais seguro. “Numa colisão em velocidade comum nas cidades, 30 a 50 Km/h, a mãe pode apertar o bebê com força nos seus braços. Assim como, dobrar-se sobre eles ou soltá-lo sem querer. Em todas essas situações o bebê corre sérios riscos” diz Mariano.
Crianças
As crianças de um a quatro anos ou com peso entre 9 e 18 kg devem estar em cadeirinhas próprias para esta idade já de frente para o movimento. Além disso, utilizando o cinto do próprio dispositivo.
Já para aquelas acima de 4 anos até completar 1,45 m de altura, e peso entre 15 a 36 kg, o correto é transportá-las em assentos de elevação com o cinto de três pontos do carro. “É muito importante verificar a altura da criança. Se ela tiver menos de 1,45 m é recomendável que continue no banco de trás e usando o assento”, explica o especialista.
Acima dos 10 anos já é possível realizar o transporte da criança no banco da frente. “Se puder e conseguir protelar é o ideal, já que o banco de trás sempre será mais seguro”, finaliza Mariano.
O que diz a lei?
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, transportar crianças sem tomar as medidas de segurança necessárias é uma infração gravíssima. Nesse sentido, a multa é de R$ 293,47, com acréscimo de sete pontos na CNH, além de retenção do veículo até regularização.
Fonte: Portal do Trânsito.
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