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Transporte escolar: Detran.SP alerta para obrigatoriedade da vistoria no 2º semestre

Transporte escolar: Detran.SP alerta para obrigatoriedade da vistoria no 2º semestre


Procedimento é necessário para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança dos veículos


Para garantir a segurança de crianças e jovens, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) exige, a cada semestre, a vistoria dos veículos utilizados para o transporte escolar.

O procedimento é necessário para a verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança dos veículos, como a existência de cinto de segurança para todos os passageiros e limitador de abertura das janelas.

Pais e responsáveis pelos alunos devem cobrar a documentação dos transportadores. O veículo não submetido à inspeção semestral ou reprovado tem o seu registro de atividade bloqueado.

Já os proprietários de transporte escolar devem levar os veículos para a vistoria do Detran.SP com os documentos atualizados (licenciamento e CNH), além da taxa quitada e aprovação da vistoria municipal, quando realizada pela prefeitura.

De acordo com a portaria Detran.SP nº 1310/14, a vistoria segue um calendário oficial (veja abaixo). Na capital, o prazo é maior. Já em algumas cidades, esse cronograma é diferente, porque considera características regionais, como o calendário de vistoria municipal.

É o caso de Ribeirão Preto e Barretos. Em Ribeirão Preto, as vistorias começam no dia 27 de agosto para veículos com placa final 1, seguindo assim até o dia 10 de setembro. Em Barretos, todas as revistorias acontecem no dia 1º de setembro.

A Autorização de Transporte Escolar (ATE) pelo Detran.SP é emitida em até cinco dias. Vale por seis meses, quando uma nova vistoria é exigida. O calendário se inicia em fevereiro e vai até junho, e depois reinicia em agosto até dezembro.

REGRAS

Além dos equipamentos de segurança, o veículo destinado ao transporte escolar deve ter a pintura de faixa horizontal com a inscrição “ESCOLAR” e também um cronotacógrafo (equipamento que mede velocidade e tempo de percurso).

O transporte escolar também deve ter lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira, e de luz vermelha nas extremidades da parte superior traseira.

O extintor de incêndio deve ser com carga de pó químico seco ou de gás carbônico de quatro quilos, fixado na parte dianteira do compartimento destinado a passageiros. Em caso de acidentes, o veículo deve ter dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros.

CALENDÁRIO PARA A CAPITAL (2º SEMESTRE)

Placas final 1, 2, 3 e 4 – agosto, setembro e outubro

Placas final 5, 6, 7 e 8 – setembro, outubro e novembro

Placas final 9 e 0 – outubro, novembro e dezembro

CALENDÁRIO PARA O 2º SEMESTRE (DEMAIS MUNICÍPIOS)

Placa final 1 – primeira quinzena de agosto

Placa final 2 – segunda quinzena de agosto

Placa final 3 – primeira quinzena de setembro

Placa final 4 – segunda quinta de setembro

Placa final 5 – primeira quinzena de outubro

Placa final 6 – segunda quinzena de outubro

Placa final 7 – primeira quinzena de novembro

Placa final 8 – segunda quinzena de novembro

Placa final 9 – primeira quinzena de dezembro

Placa final 0 – segunda quinzena de dezembro

Fonte: Detran.SP

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