Veja as regras para fantasiar o carro de Brasil
Veja as regras para fantasiar o carro de Brasil
O Brasil enfrenta o Chile neste sábado e, em caso de vitória, milhões de torcedores vão sair às ruas comemorando em seus veículos usando as já famosas capas de retrovisor feitas de tecido com a bandeira do Brasil. O problema é que o acessório restringe a visibilidade do motorista. Para alguns é falta e nem é preciso o replay. Para outros, entretanto, é uma questão de interpretação.
“As capas que estão sendo colocadas nos retrovisores não são proibidas, desde que não cubram os espelhos retrovisores. Caso esteja cobrindo, caracteriza infração prevista no Artigo 230, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, explica o consultor de trânsito Alessandro Ferro.
Mesmo não sendo proibidas, a recomendação do especialista é remover as capinhas com o veículo em movimento e só utilizá-las quando o carro estiver estacionado. “Alguns motoristas regulam os retrovisores de forma errada e com a aplicação das capas, que pegam parte da borda do espelho, deixando-o menor, a visibilidade fica ainda mais prejudicada, principalmente das motos nos corredores”, alerta o especialista.
Segundo o Denatran, o veículo também pode ser adesivado ou ter a sua superfície pintada em até 50%, conforme dispõe o artigo 14 da Resolução 292/08 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Há de se observar ainda, que as bandeirinhas ou quaisquer outros dispositivos deverão ser adequadamente fixados para que não sejam arremessados do veículo em movimento e não prejudiquem a visibilidade ou a segurança.
O Diretor de Educação para o Trânsito e Fiscalização do Detran-SP, Maurício Koshiyama, recomenda cuidados e considera infração a cobertura parcial do retrovisor.”Não existe regulamentação específica para o uso de acessórios em comemoração à Copa no veículo. Porém, os motoristas devem respeitar as regras já previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Por exemplo, se o enfeite colocado no espelho retrovisor diminuir o campo de visão, além de infração, representa um risco à segurança do próprio motorista e dos demais cidadãos no trânsito”, afirma.
Conforme estabelece a Resolução Nº 14 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), válida para todo o país, os espelhos retrovisores são equipamentos obrigatórios. Se a capa de tecido com temáticas da Copa for colocada no espelho retrovisor de forma que diminua o campo de visão do motorista, o espelho passará a não ter a mesma eficiência.
“Desta forma, o condutor poderá ser autuado por portar equipamento obrigatório ineficiente, conforme prevê o artigo 230, inciso IX. As penalidades são: multa no valor de R$ 127,69 e cinco pontos na habilitação, pois é considerada uma infração grave”, afirma o diretor do Detran-SP.
Alguns torcedores mostram o patriotismo fixando bandeiras do Brasil na carroceria, vigia ou para-brisas dos veículo e o código de trânsito também tem artigos que inspiram cuidados para essas práticas. “O uso da bandeira no vidro traseiro também pode ser passível de multa, por enquadramento no inciso XVI do mesmo artigo 230 do CTB: conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por película refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas”, informa Koshiyama.
Se a bandeira estiver mais pra baixo e cobrir a placa do veículo, também fica caracterizada infração de trânsito grave, com o recolhimento do documento e do veículo, mesmo que o condutor retire a bandeira. “Neste caso, a legislação não prevê a regularização no local e o motorista é enquadrado por infração ao artigo 230, inciso VI do CTB. Conduzir o veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade prevê apreensão.”
Via O Estadão
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