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Veja leis de trânsito brasileiras que já sofreram reviravoltas

Veja leis de trânsito brasileiras que já sofreram reviravoltas


As leis de trânsito sofrem modificações com frequência. Atualização de normas, valores de multas, novas infrações, etc…Mas o que chamou a atenção nos últimos anos foi a quantidade de regras que sofreram reviravoltas inesperadas. Uma hora estavam em vigor, depois eram revogadas, e depois voltavam a valer. Uma confusão só. “Esse ‘voltar atrás’ é muito negativo para quem cumpre as exigências”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

As indefinições, segundo o especialista, só aumentam a sensação de insegurança jurídica dos cidadãos. “Paira no ar uma percepção coletiva de que o trânsito no nosso país “não tem pai nem mãe”. Cada vez que o cidadão brasileiro assiste estas inconsistências e indecisões na administração pública, todos perdemos. Aumentam as dúvidas, as incertezas e a confiança de que no Brasil, há inteligência, eficiência e políticas definidas na área de trânsito. Se virou regra, precisa ser respeitada. Se virou regra antes de uma construção calcada em critérios técnicos adequados, num fórum adequado, é menos pior voltar atrás. O triste é que tudo isso pode ser evitado”, conclui o especialista.

Veja alguns exemplos dessas reviravoltas:
Extintor de incêndio

Depois de adiar por três vezes a obrigatoriedade da troca do extintor BC para ABC nos veículos, o Contran decidiu tornar o uso do extintor de incêndio facultativo em carros de passeio, caminhonetes, camionetas e triciclos de cabine fechada. O equipamento continua sendo obrigatório em caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis. O extintor de incêndio era equipamento obrigatório nos veículos desde 1970. Transitar sem o equipamento ou com ele vencido era infração grave.

Simulador no processo de formação de condutores

Depois de idas e vindas, o Contran voltou a tornar obrigatório o uso de simuladores de direção nas aulas práticas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para a categoria B (carros). O uso era obrigatório, tornou-se opcional e depois voltou a ser obrigatório. Parece brincadeira, mas não é.

Inspeção Veicular

Desde a entrada em vigor do Código de Trânsito Brasileiro estava prevista a inspeção veicular na frota circulantes do País. Deveriam ser checados: documentação, sistemas de sinalização e iluminação, freios, direção, eixo e suspensão, pneus e rodas e componentes complementares como portas e tampas, vidros e janelas, bancos, estado geral da carroçaria e chassi e estrutura do veículo. Porém, atualmente apenas o estado do Rio de Janeiro faz essa inspeção em sua frota.

Cadeirinha no transporte escolar

O Contran suspendeu a exigência de dispositivo de retenção para o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade em veículos utilizados no transporte escolar. A norma estava prevista para entrar em vigor em fevereiro de 2016, foi adiada para 2017 e depois suspensa até que os veículos do transporte escolar sejam fabricados com cintos de três pontos e sistemas de ancoragem do tipo isofix.

Placas Mercosul

A adoção das placas veiculares em padrão único com o Mercosul foi adiada novamente no Brasil, por tempo indeterminado. A decisão inicial era mudar as placas a partir de 1º de janeiro de 2017. Uruguai e Argentina já emplacam carros novos com a identificação comum.

Farol baixo em rodovias

Desde julho de 2016, é obrigatório, em todo território nacional, o uso de farol baixo durante o dia em rodovias por todos os tipos de veículos. Porém, por algum tempo a medida ficou supensa.

A Lei 13.290/2016 ficou com sua aplicação suspensa de 5 de setembro até 20 de outubro de 2016, por decisão da Justiça Federal em Brasília. Agora, a aplicação de multas está autorizada desde que a rodovia esteja devidamente sinalizada. Trafegar com os faróis baixos apagados em rodovias é infração média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na CNH do condutor.

Exame toxicológico

Foi adiada a entrada em vigor da norma por 5 vezes, até que em março de 2016 ela começou a valer. Apesar de muitos protestos, o exame toxicológico de larga janela de detecção é exigido quando da adição e renovação da habilitação nas categorias C, D e E.

Kit de primeiros socorros

Para quem não se lembra, começou a vigorar em 01 de janeiro de 1999, a Resolução nº 42 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que dispunha sobre os equipamentos e materiais de primeiros socorros de porte obrigatório nos veículos a que se referia o art. 112 do Código de Trânsito Brasileiro.

O kit de primeiros socorros era composto por: dois rolos de ataduras de crepe, um rolo pequeno de esparadrapo, dois pacotes de gase, uma bandagem de tecido de algodão do tipo bandagem triangular, dois pares de luvas de procedimento e uma tesoura sem ponta. De acordo com a norma, os itens deveriam ser acondicionados em um mesmo local e de fácil acesso. A lei começou a vigorar, mas não durou muito. Após muita polêmica, ela foi revogada em abril do mesmo ano.


Fonte: Portal do Trânsito

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