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Vítimas de acidente de trânsito podem ter que fazer exame toxicológico

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Vítimas de acidente de trânsito podem ter que fazer exame toxicológico

Qualquer vítima de acidente de trânsito poderá ser submetida a exames que comprovem o uso de substâncias psicoativas proibidas por lei. É o que sugere o diretor geral do Detran/ES, Fabiano Contarato.

Em recente reunião promovida pela Associação Nacional dos Detrans (AND), Contarato propôs alteração na resolução nº 432, art.11, de 23/01/2013 do Contran que obriga a coleta imediata de sangue e/ou urina em vítimas fatais de acidente de trânsito. Ele sugere que sejam incluídas também as vítimas não fatais, hospitalizadas, na coleta desse material genético. A sugestão de mudança foi encaminhada ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).

Segundo o diretor do órgão, essa mudança visa auxiliar na busca da verdade real, como por exemplo, quando um condutor atropela acidentalmente um ciclista alcoolizado que se lançou contra o veículo. “Nem sempre o motorista é o culpado, portanto, a comprovação de que a vítima estava embriagada exclui a responsabilidade do motorista. A preservação da prova de que o acidente foi provocado pela vítima pode inocentar o motorista em um processo criminal”, destacou.

Os exames seriam feitos em qualquer tipo de vítima de acidente de trânsito, seja motorista, carona, ciclista, pedestre ou motociclista.

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